O comércio já está se tornando aquecido, porém, todo
cuidado ainda é pouco. Confira essas dicas para garantir que seus direitos
sejam respeitados
Comerciantes
estão se preparando para o aquecimento do mercado por causa do Natal há algum
tempo. A data comemorativa é, possivelmente, uma das poucas em que os
consumidores saem às ruas dispostos a gastar um pouco mais, mesmo com a crise.
No
entanto, antes de sair e se entregar às compras de Natal, é preciso se atentar
para que todos os direitos dos consumidores sejam respeitados. Com isso em
mente, elencamos abaixo seis direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor
(CDC) para ajudá-lo a realizar suas comprar com segurança.
1. Diferença nos preços
Se
estiver comprando em uma loja virtual, atente-se ao preço cobrado na hora de
concluir o pagamento. Algumas lojas incluem serviços que passam despercebidos
pelos clientes. O mesmo vale para os consumidores em uma loja física: confira o
valor dos produtos ao passar pelo caixa. De acordo com o artigo 30 CDC, o
fornecedor tem o dever de cumprir o preço exibido em prateleiras ou vitrines
virtuais.
2. Compras com cheque
Os
estabelecimentos comerciais têm o direito de não aceitarem o pagamento em
cheque ou cartão de crédito. No entanto, é preciso que os consumidores sejam
informados de forma clara e objetiva, visível e ostensiva, para que não ocorra
qualquer constrangimento na hora de pagar pelo produto.
3.
Valores a prazo e à vista
Ao
decidir por realizar uma compra a prazo, segundo o artigo 52 do CDC, os
estabelecimentos deverão informar ao consumidor o valor do mesmo produto à
vista e todas as taxas de juros e outros custos que compõem o valor a prazo.
4. Nota Fiscal
A
nota fiscal é importante nos casos em que trocas ou consertos sejam
necessários. Além disso, é um documento que comprova todas as condições de
compra. Portanto, guardar as notas fiscais de todas as suas compras é essencial
para garantir um novo produto, caso apresente problemas.
5. Trocas de produtos
No
caso de produtos que estejam em perfeito funcionamento, os estabelecimentos não
são obrigados a trocá-los. Para evitar transtornos, informe-se com o vendedor a
respeito de prazos de trocas para o produto que deseja comprar.
Quando
o produto apresentar um defeito, o problema deve ser resolvido pelo
estabelecimento em até 30 dias, de acordo com a previsão do artigo 18 do CDC.
Após este período, é direito do consumidor escolher se deseja substituir o
produto por um outro igual, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de
volta, ou até, pedir um desconto no preço e ficar com o produto defeituoso.
Caso
o produto seja essencial (geladeira, fogão, medicamentos, etc) a troca por um
produto novo e perfeito, ou ressarcimento do valor, deve acontecer de imediato.
6. Arrependimento
Já
nas compras feitas pela internet, por catálogos, telefone ou em domicílio, o
consumidor tem o direito de se arrepender e pedir pelo ressarcimento em até
sete dias após a data do recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. O
direito do arrependimento é válido mesmo para os produtos em perfeito
funcionamento e os custos da devolução devem ser arcados pelo vendedor.
Fonte
BlogExamedaOAB