Aos
pacientes que irão se expor a cirurgia e já possuem médico de confiança para o
procedimento deverão ficar atentos, pois a contratação de um processo cirúrgico
inclui, além do médico, a equipe médica e o hospital, onde este último poderá
ser apenas um prestador de serviços, sem nenhum vínculo com o médico chefe,
responsável pela conduta cirúrgica.
É
que, acontecendo alguma conduta lesiva ao paciente, é sabido que a
responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados, na condição
de fornecedor, aos consumidores, nos termos do art. 14, caput, do Código de
Defesa do Consumidor.
Assim,
a exceção prevista no § 4º do referido dispositivo legal, cuidando da
responsabilidade subjetiva, é restrita aos profissionais liberais, incluindo-se
os médicos.
Desta
forma, havendo erro médico comprovado (negligência, imprudência e/ou
imperícia), e o médico fizer parte do quadro de pessoal do hospital, deverão
ambos responder, médico e hospital, solidariamente, pelos danos causados ao
paciente.
Contudo,
se o hospital, prestador de serviço, não possuir o médico em seu quadro efetivo
de colaboradores, poderá ser excluído do polo passivo da demanda.
Este
é o mais novo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
que excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de
profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento
apenas para internação e exames.
No
caso concreto, que deu origem ao julgado, a “médica inclusive já pagou a parte
dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que
a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus
cuidados”.
Sendo
assim, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que
somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de
serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir a obrigação quando o erro
decorre só do médico”.
Por
fim, a decisão foi unânime, estando disponível no Ppocesso relacionado ao REsp
nº 1.635.560.
Por
Lorena Lucena Tôrres
Fonte
JusBrasil Notícias