Há algumas exceções em que o sigilo profissional pode
ser quebrado
Sigilo profissional
Para
algumas profissões, principalmente aquelas em que o contato humano se dá com
maior frequência, o sigilo entre profissional e cliente é natural e
estritamente necessário.
A
advocacia faz parte dessas profissões, por causa da relevância do exercício dela
perante a sociedade. Portanto, o sigilo profissional é classificado como um
dever ético o qual o advogado deve praticar.
O valor do sigilo profissional
O
principal caráter do sigilo profissional é a relação de confiança que ele
inspira entre o advogado e seu cliente. Uma relação transparente e de confiança
é primordial para que a defesa dos direitos dos clientes seja observada e tida
como prioridade.
No
momento em que se estabelece um vínculo profissional, o cliente tem que se
sentir em segurança e estar certo que tudo que será dito ao seu advogado está
protegido sob sigilo profissional.
O
advogado, por sua vez, precisa compreender o estado de espírito de seu cliente
no momento de seu primeiro encontro e assegurar-lhe que ele será ouvido e
aconselhado da melhor maneira possível, levando em conta os preceitos das leis
vigentes.
É
dever do advogado garantir ao seu cliente, além do sigilo profissional, que ali
se encontra alguém que levará seus direitos à sério com toda competência que
lhe é cabida.
O sigilo profissional é observado na Constituição
Federal
O
sigilo profissional está atrelado à ética e a moral da profissão e compreende
que o advogado mantenha em segredo tudo o que vier a tomar conhecimento em
relação ao seu cliente.
A
obrigação do sigilo independe do pedido do cliente, pois é inerente ao
exercício da profissão. Da mesma maneira, a obrigação de o advogado manter o
sigilo profissional abrange não só os seus clientes, mas também seus colegas de
profissão e a Ordem dos Advogados.
O
sigilo profissional está previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, no
capítulo II, Título I que diz que é inerente à profissão do advogado e que,
portanto, deve ser respeitado, salvo algumas exceções que são admitidas por
lei, como pode ser observado a seguir.
Exceções do Sigilo Profissional
O
artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe os casos em que a lei
admite a quebra do sigilo profissional. São casos limitados e de ordem
excepcional em que o valor ético do sigilo profissional é menor que um outro
valor.
Um
exemplo é a admissão da quebra do sigilo profissional para que a vida de alguém
seja poupada. A mesma exceção é assegurada nos casos de ameaça à honra e à
autodefesa do advogado, quando este é ameaçado pelo seu próprio cliente.
Outra
exceção acontece nos casos de busca e apreensão em que um bem de maior valor à
investigação e que seria de interesse público.
Cabe
ao senso ético do próprio profissional avaliar as situações e determinar se há
causa justa para a quebra do sigilo.
O
sigilo profissional e sua inviolabilidade são as garantias que o profissional
pode exercer suas funções com total liberdade de expressão. São essas
características que protegem os meios pelos quais os profissionais podem
realizar seus trabalhos com competência.
Fonte BlogExamedaOAB. Com