Com
tantas facilidades que a internet inseriu em nosso cotidiano é cada vez mais
comum fazermos compras online, sem ter que deixar o conforto dos nossos lares.
O que num primeiro momento causava estranheza e desconfiança aos mais
tradicionais já ficou de lado e atualmente a maioria das pessoas já se
aventurou em compras virtuais.
Porém,
com o vasto crescimento desse ramo de negócios, não demorou para que golpistas
se aproveitassem desse cenário a fim de enganar alguns consumidores.
Devido
ao número cada vez maior de golpes e fraudes virtuais, como compradores, temos
que ficar cada vez mais atentos ao nos depararmos com uma promoção de um
produto muito abaixo do valor de mercado, por exemplo. Tais anúncios falsos
podem chegar até o público através de propagandas enviadas por e-mail ou até
mesmo por meio de redes sociais como o Facebook.
Com
promessas de gordos descontos, os golpistas acabam atraindo os consumidores até
a página da loja, que pode ser uma loja “nova” e desconhecida, como também
podem desenvolver páginas falsas que imitam com bastante precisão sites de
lojas confiáveis, tais como Lojas Americanas e Submarino, a título de exemplo.
Além
de visarem obter dinheiro fácil com o pagamento efetuado pelo consumidor
enganado, os criminosos também podem se utilizar de tais situações para coletar
dados pessoais do sujeito, tais como nome completo, endereço, CPF, entre
outros, para futuramente serem usados em outros tipos de golpes.
Portanto,
algumas dicas são investigar muito bem o site antes de inserir qualquer dado
pessoal; pesquisar sobre a loja; verificar formas de entrar em contato com o
vendedor, como telefone, e-mail; checar se há um endereço físico e dados como o
CNPJ do estabelecimento comercial. Prestar atenção em cada detalhe nunca é
demais, verifique também o endereço URL no cabeçalho do seu navegador de
internet, procure por erros de português, verifique quem foi o remetente do
e-mail etc. Outro fator a se estranhar é caso o site aceite pagamento apenas
através de boleto bancário e não aceite cartões de crédito enquanto a maioria
do comércio online aceita tranquilamente tal modalidade para efetuar o
pagamento. Os criminosos podem usar esta tática para que a operadora do cartão
de crédito não consiga rastreá-los.
Caso
você não receba o seu pedido e não consiga mais entrar em contato com o
vendedor, é possível que você tenha sido vítima do crime de estelionato,
previsto no artigo 171 do Código Penal.
Nestes
casos, a sugestão é procurar as autoridades competentes para dar conhecimento
dos fatos acontecidos, se dirigindo até uma Delegacia de Polícia na posse da
maior quantidade de documentos possíveis a fim de comprovar o golpe. Caberá à
Polícia Civil investigar o crime e tentar rastrear os autores. Somente
registrando um boletim de ocorrências tais fatos vão chegar ao conhecimento da
autoridade policial e você vai ter um registro documental do golpe sofrido.
Também, só assim será possível que os golpistas sejam encontrados e futuramente
punidos para que o mesmo não ocorra com outras pessoas, bem como para que o
consumidor ludibriado possa, num momento posterior, reaver seu dinheiro perdido
através de um processo judicial.
Entretanto,
cabe ressaltar que não é fácil a identificação desses criminosos na internet
depois de executado o golpe, por isso fica a dica para que o consumidor
pesquise e investigue muito bem antes de inserir dados pessoais na internet e
efetivar a suposta compra. Assim como no mundo real, é melhor prevenir do que
remediar.
Por
Téo Fagundes Moura
Fonte
JusBrasil Notícias