A
dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele
que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a um recurso do
condomínio de Esteio (RS) Victória Régia e determinou a manutenção da penhora
de um imóvel.
O
apartamento em questão foi retomado pela Caixa após o mutuário deixar de pagar
as prestações do financiamento. O banco, entretanto, não pagou os condomínios
atrasados, o que levou a administração condominial do Vitória Régia a ajuizar
ação requerendo a quitação.
Tentando
eximir-se da dívida, a instituição finaceira moveu o processo na Justiça
Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa alegava que esta seria uma
constrição de patrimônio de terceiro, devendo ser cobrada do mutuário.
Em
primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do
condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão.
O
relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, reformou a sentença. Conforme o magistrado, “é sabido que a taxa
condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel,
transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário
inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”.
0007914-83.2016.4.04.9999/TRF
Fonte
JusBrasil Notícias