Com medo da reforma da Previdência número de pedidos
do benefício saltou de 15 mil para 19 mil no Rio
O
medo da reforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de
aposentadoria nos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a
abril deste ano, a quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326,
alta de 28,67%. Mas este é o momento certo para entrar com pedido?
Especialistas avaliam que se o trabalhador já estiver perto de atingir as
condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos
mulheres e 35 anos homens — ou completaram as regras, deve dar entrada no
benefício.
Entre
as possíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos
para aposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios
previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do salário
mínimo.
“Quem
tiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o
especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves
Bezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de mudança
na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.
Para
a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras
provoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo
das mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.
Ela
complementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas
em estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que
estão na iminência de se aposentar.
Questionada
sobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta
mudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis.
Trabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.
Atenção redobrada com o CNIS
Para
não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar
alguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para
ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É
necessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135.
Após
a verificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador
consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso
guardar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de
trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O
trabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em
que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do
Trabalho a reconstrução do documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também
servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Passo a passo para se aposentar
Junte comprovantes
Juntar
carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço
militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato com as
contribuições previdenciárias (CNIS).
Calcule o tempo
Calcular
seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um
simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria
por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de
serviço (mulheres) e 35 anos ( homens.
Documentos pessoais
Alcançando
a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como
identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de
residência.
Agende atendimento
Agende
pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br
o atendimento na agência.
Por procuração
Caso
o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para
dar entrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da
Previdência Social e não é necessário seu registro em cartório.
Quem tem direito
Por tempo de contribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por
35 anos (homens)e por 30 anos (mulheres).
Por idade:
a aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65
anos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por
pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Pela fórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do
benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem
direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator
previdenciário.
Por
Martha Imenes
Fonte
O Dia Online