quinta-feira, 9 de junho de 2016

SAIBA QUAL O MELHOR MOMENTO PARA PEDIR APOSENTADORIA NO INSS

Com medo da reforma da Previdência número de pedidos do benefício saltou de 15 mil para 19 mil no Rio

O medo da reforma da Previdência provoca aumento no número de pedidos de aposentadoria nos postos do INSS. Somente no Município do Rio, de janeiro a abril deste ano, a quantidade de pedidos do benefício subiu de 15.019 a 19.326, alta de 28,67%. Mas este é o momento certo para entrar com pedido? Especialistas avaliam que se o trabalhador já estiver perto de atingir as condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos mulheres e 35 anos homens — ou completaram as regras, deve dar entrada no benefício.
Entre as possíveis mudanças da reforma estão a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e a desvinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais para deficientes e idosos de baixa renda do salário mínimo.
“Quem tiver direito deve entrar com o pedido antes que as regras mudem”, orienta o especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados, que ressalta que sempre que existe a possibilidade de mudança na lei, a busca pelo benefício é maior nos postos do INSS.
Para a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a falta de clareza nas propostas de mudança das regras provoca um clima de insegurança entre os segurados. “As pessoas estão com medo das mudanças e muitos não querem esperar. Há enorme insegurança”, avalia.
Ela complementa que o instituto defende as reformas desde que sejam feitas baseadas em estudos técnicos e não apenas econômicos, para resguardar o direito dos que estão na iminência de se aposentar.
Questionada sobre a possibilidade de mudança no sistema previdenciário e se temia esta mudança, a doméstica disparou: “É uma falta de respeito se mudarem as leis. Trabalhamos tanto e ainda temos que passar por essas coisas”.

Atenção redobrada com o CNIS
Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido deve ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do instituto ou no 135.
Após a verificação do CNIS, o INSS vai fornecer senha para que o trabalhador consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal conseguem verificar o cadastro nos bancos. É preciso guardar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O trabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução do documento. Extrato do FGTS e o próprio CNIS também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.

Passo a passo para se aposentar
Junte comprovantes
Juntar carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e, o mais importante, pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS).

Calcule o tempo
Calcular seu tempo de contribuição. No site da Previdência (www.mtps.gov.br) há um simulador para esse tipo de cálculo. A contribuição mínima para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Por tempo de contribuição, é preciso ter 30 anos de serviço (mulheres) e 35 anos ( homens.

Documentos pessoais
Alcançando a idade mínima ou o tempo de contribuição, juntar documentos pessoais, como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Agende atendimento
Agende pelo telefone 135 ou pelo site www.mtps.gov.br o atendimento na agência.

Por procuração
Caso o segurado não possa comparecer ao posto, ele pode nomear um procurador para dar entrada na documentação. O modelo de procuração está disponível no site da Previdência Social e não é necessário seu registro em cartório.

Quem tem direito
Por tempo de contribuição: o trabalhador tem que ter contribuído por 35 anos (homens)e por 30 anos (mulheres).

Por idade: a aposentadoria por idade pode ser requerida quando quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60. Nesse tipo, o trabalhador tem que ter contribuído com por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.

Pela fórmula 85/95: ela soma tempo de contribuição com idade e aumenta o valor do benefício em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online