Passada
a euforia da compra, o consumidor, às vezes, pode se deparar com algumas
decepções, principalmente, no momento em que recebe um produto que não era
exatamente aquele que ele comprou.
Pela
lei, os clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento
comercial — através de consultoras de porta em porta — têm o direito de devolver
o produto em até sete dias contados a partir da data da entrega. “Isto é válido
mesmo que a mercadoria não apresente qualquer defeito e mesmo que a loja
declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, reforça o advogado
especialista em direito do consumidor Fabricio Sicchierolli Posocco, do
escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores. “As compras via
internet são as que mais trazem “pegadinhas”, diz.
Para
compras feitas dentro de lojas físicas, a lei garante que, no caso do produto
apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante
dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua
troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da
quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
O
advogado também dá dicas sobre como se proteger de problemas com a compra em
períodos de ofertas. Guardar os folders e folhetos de anúncios da promoção é
uma forma de evitar dissabores na hora de receber um produto que não é aquele
que foi comprado.
Direitos do cinsumidor
Comprei e tive problemas. E agora?
O
Código de Defesa do Consumidor é seu aliado. As regras do Código de Defesa do
Consumidor são válidas para quaisquer compras, inclusive as feitas na Black
Friday. Não hesite em exigir os seus direitos.
Deu ruim?
Em
caso de algum problema com uma compra, fale primeiro com o serviço de
atendimento ao consumidor (SAC) da loja. Se o problema não for resolvido, ainda
é possível contar com a ajuda do ReclameAqui e os Procons regionais.
Não serviu, quero trocar
O
Procon orienta que o consumidor saiba qual é a política de trocas da empresa
antes mesmo de finalizar o pedido. Guarde todos os comprovantes. Para facilitar
o processo de reclamação no pós-compra, é importante também que o consumidor
guarde todos os comprovantes do processo, como e-mails, boletos e protocolos de
atendimento.
Arrependimento
Por
lei, o consumidor quando faz uma compra pela internet ou fora do
estabelecimento comercial — através de consultoras de porta em porta — tem até
sete dias, a contar da data do recebimento da mercadoria, para se arrepender da
compra e fazer a devolução da mercadoria para a loja.
Devolução na internet
A
devolução do produto pode ser feita mesmo que a mercadoria não apresente
qualquer tipo de defeito, desde que a compra tenha sido feita pela internet ou
fora do estabelecimento comercial.
Lojas físicas
Para
as compras feitas nas lojas físicas, a troca da mercadoria com problemas deve
ser feita em até 30 dias.
Deu defeito
Caso
o produto comprado apresente defeito e não seja resolvido pelo vendedor, o
consumidor pode escolher entre receber um outro produto igual, mas em perfeitas
condições de uso; pedir a devolução integral do valor pago atualizado ou pedir
o abatimento do valor total do preço.
Fonte
Jornal Bem Paraná