Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser
uma tarefa fácil, o comprador poderá identificar essas três necessidades,
adequando-as conforme sua própria opção
Para
muitos consumidores, a aquisição de um imóvel representa a realização de um
antigo projeto de vida, um sonho. Por isso, se você está pensando em comprar
uma casa ou apartamento usado, procure observar alguns cuidados e procedimentos
básicos – que se tornam fundamentais nesta modalidade de aquisição.
Pesquisando sempre
Aliar
satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil. Por meio da
pesquisa, o consumidor poderá identificar essas três necessidades, adequando-as
conforme sua própria opção.
Assim,
é necessário determinar as reais necessidades, disponibilidade financeira, bem
como as exigências e expectativas em relação ao bem pretendido.
Analisando a Oferta
Avalie
o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. No caso de imóveis localizados
em lugares muito movimentados, considere a questão do trânsito e do barulho.
Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você precisa (escolas,
posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria etc.) Se possível, vá acompanhado por pessoa que o ajude a verificar alguns
itens como: condições do encanamento e rede elétrica; ventilação e iluminação
dos ambientes; conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso (veja se
há rachaduras, vazamentos ou mofo), entre outros.
Verifique
a existência de vaga de garagem e o valor do condomínio (no caso de
apartamento). Procure informar-se sobre o rateio das contas (água, luz, tevê a
cabo, etc.). Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da
moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante a pagamento de
prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou renda familiar.
Casas
térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos
baldios e casas comerciais próximas deve ser bem avaliada, assim como a
iluminação na rua.
Investigações importantes
Certidão
Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo
Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos
do imóvel (hipoteca, pendência judicial, titularidade etc).
Além
da Certidão Vintenária, é importante que o comprador tire todas as certidões do
vendedor, verificando se ele não contraiu nenhuma dívida que possa comprometer
a venda.
Essas
certidões são:
· Certidão
negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem algum título
protestado nos dez cartórios da cidade onde reside. Fornece: Cartório de
Distribuição de Protestos.
· Certidão
negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem alguma ação
judicial ou criminal em andamento ou encerrada, como divórcio e disputa de bens
entre outras. Fornece: Forum.
· Certidão
negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem ações civis,
criminais e fiscais com a Justiça Federal.
· Certidão
Negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário está sendo processado
por ações trabalhistas. Fornece: Justiça do Trabalho
· Certidões
negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante
da escritura seja a mesma descrita no carnê.
Existindo
financiamento sobre o bem verifique as condições de liberação ou transferência.
Informe-se
sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
Solicite
declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
Peça
declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas
restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis
urbanos (pessoa física).
Obs.:
Normalmente fica a cargo do proprietário apresentação dos itens acima, até por
implicarem em custos. A falta das informações podem comprometer a segurança do
negócio e acarretar prejuízos.
Contrato
Para
aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato de
compra e venda. O contrato deve ser redigido de forma clara e com caracteres
legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar em
destaque. Leia atentamente todo o contrato, observando os seguintes itens:
·
Examine
o contrato e, na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor. Se persistirem
as dúvidas e antes de assiná-lo consulte o Procon ou advogado especializado;
·
Certifique-se
de que todas as estipulações da proposta e os ajustes verbais também constam do
contrato;
·
O
contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e
o valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual
segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de
pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e
todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;
·
Verifique
os casos e condições previstas para eventual rescisão;
·
Providencie
o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à
vista solicite a lavratura da escritura definitiva.
Observações importantes no caso de financiamento
Verifique
antecipadamente se há linhas de financiamento abertas (SFH, Carteira
Hipotecária, SFI etc).
Estabeleça
cláusula de rescisão do contrato, fixando prazo e valor a ser restituído em
vistas de quantias eventualmente antecipadas, caso não seja obtida a liberação
de financiamento.
Informe-se
sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras
próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de
parentesco, percentual do comprometimento da renda etc.
A
compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não
se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
Ao
assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as
páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de
testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na hora uma via do contrato
original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas, findo o pagamento do
preço solicite a lavratura da escritura definitiva providenciando em seguida o
registro no Cartório Imobiliário competente.
Antes
de concretizar qualquer negócio intermediado por imobiliárias ou corretores,
consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do Procon.
Fonte
Procon