Antes chamado de Juizado de Pequenas Causas,
o JEC é um órgão da Justiça para tratar de casos de menor complexidade, como
conflitos de consumo. Consumidor pode ingressar com ação sem advogado; veja
como:
O Juizado Especial Cível (JEC), antes
chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para
processar as causas de menor complexidade.
Atualmente regulado pela Lei nº 9.099/ 1995,
o JEC é um importante órgão para a solução dos conflitos de consumo, pois tende
a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum.
O JEC é competente para julgar as causas
cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos,
a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode
ajuizar a ação por conta própria.
Já nas causas entre 20 e 40 salários
mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Também é obrigatória a
presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das
partes (segunda instância) no processo.
O acesso ao JEC é gratuito na maioria dos
casos. O autor da ação só arca com as custas do processo se faltar à audiência
de conciliação ou se entrar com recurso para tentar modificar a sentença.
Como ingressar com a
ação
Para entrar com ação no JEC é preciso
comparecer pessoalmente ao fórum, munido de documentos pessoais (RG e CPF) e
comprovante de residência, e das informações sobre o réu (CPF ou CNPJ e
endereço). Se o JEC for informatizado, a petição também pode ser feita pela internet,
desde que o consumidor ou seu advogado tenham assinatura eletrônica.
O autor pode levar o pedido já redigido ou
contar o caso, oralmente, a um funcionário.
A apresentação de documentos que comprovem a
reclamação (como contratos, recibos, e-mails e fotografias) não é obrigatória,
mas é recomendável.
Podem ingressar com ação no Juizado pessoas
a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip).
Além de problemas de consumo, outros casos
também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas,
acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos.
Juizado Especial
Federal
Ações contra empresas públicas da União
(como Caixa Econômica Federal e Correios), além de autarquias federais (Banco
Central e INSS, por exemplo) não podem ser ingressadas no JEC.
Nesses casos, as ações devem ser propostas
no Juizado Especial Federal (JEF), regulado pela Lei 10.259/2001.
No JEF, as causas podem ser de até 60
salários mínimos e , independentemente do valor da causa, a representação por
advogado não é obrigatória, exceto na hipótese de interposição de recurso.
Fonte Idec