Recente proibição da Americanas.com de vender no Rio
de Janeiro traz à tona um problema comum do comércio eletrônico. Saiba como
evitá-lo
Vendas
acima da capacidade de atendimento e consequente atraso no cumprimento dos
prazos de entrega em compras online frequentemente causam preocupações aos
consumidores, que se tornam reféns de prazos não cumpridos. Reclamações como
essas levaram a Justiça do Rio de Janeiro a proibir a loja Americanas. Com de
realizar vendas no Estado até que a entrega de todas as mercadorias fosse
normalizada.
Comprar
sem sair de casa é cômodo aos consumidores, que frequentemente encontram na
internet preços menores e melhores condições de pagamento em comparação ao
praticado em lojas físicas. No entanto, usufruir dessas facilidades requer
pesquisa e atenção para evitar fraudes e outras complicações. Verificar o prazo
de entrega e guardar os comprovantes online da compra são as principais medidas
que o consumidor pode tomar na hora de concluir a transação.
Outra
dica é checar se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao
consumidor de seu estado, além de ficar atento ao prazo de entrega prometido no
site e emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar
falhas da empresa.
Como
proceder
A advogada do Idec, Mariana Alves, explica que, ao detectar um atraso,
o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível como o fornecedor,
questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou
se é decorrente de negligência da empresa.
"O
atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o
consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega,
ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada,
incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos", completa
a advogada.
Caso
não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável
enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o
ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas
opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão
(geralmente, de cinco dias). Caso a questão não possa ser solucionada
amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC
(Juizado Especial Cível).
Fonte
Idec