segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

ATRASOS NA ENTREGA DE COMPRAS ONLINE: DIREITOS DOS CONSUMIDORES DEVEM SER ASSEGURADOS

Recente proibição da Americanas.com de vender no Rio de Janeiro traz à tona um problema comum do comércio eletrônico. Saiba como evitá-lo

Vendas acima da capacidade de atendimento e consequente atraso no cumprimento dos prazos de entrega em compras online frequentemente causam preocupações aos consumidores, que se tornam reféns de prazos não cumpridos. Reclamações como essas levaram a Justiça do Rio de Janeiro a proibir a loja Americanas. Com de realizar vendas no Estado até que a entrega de todas as mercadorias fosse normalizada.
Comprar sem sair de casa é cômodo aos consumidores, que frequentemente encontram na internet preços menores e melhores condições de pagamento em comparação ao praticado em lojas físicas. No entanto, usufruir dessas facilidades requer pesquisa e atenção para evitar fraudes e outras complicações. Verificar o prazo de entrega e guardar os comprovantes online da compra são as principais medidas que o consumidor pode tomar na hora de concluir a transação.
Outra dica é checar se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, além de ficar atento ao prazo de entrega prometido no site e emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar falhas da empresa.

Como proceder
A advogada do Idec, Mariana Alves, explica que, ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível como o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.
"O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos", completa a advogada.
Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão (geralmente, de cinco dias). Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Fonte Idec