Substituição deve
ser feita em até 90 dias, sendo sete para lojas virtuais. Confira dicas
Quem ganhou presente e notou defeito tem o
direito de ir às lojas e exigir a troca. O prazo para reclamar é de 30 ou 90
dias, dependendo do tipo de produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fazer a troca o quanto antes é a orientação principal de especialistas e
advogados.
O artigo 26 do CDC aponta que o consumidor
tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos,
por exemplo) e até 30 dias para os não-duráveis (como alimentos). Quem comprou
por telefone ou lojas virtuais, deve fazer isso em no máximo sete dias (Lei nº 8.078/1990).
No caso de produto defeituoso, o lojista está
obrigado a troca por outro. A substituição por um diferente dependerá da
vontade do cliente.
Mas, em caso de não haver mais do mesmo na
loja, e o consumidor não encontrar um que lhe agrade, o comerciante deve
devolver o dinheiro.
“Se oferecerem um produto diferente, o
consumidor não é obrigado a aceitar e pode exigir a entrega de produto
semelhante, sem nenhuma complementação de preço, ou a devolução do dinheiro”,
explica o advogado Paulo Dóron Rehder de Araújo.
Mas quando a troca é pedido porque o
presente não agrada a quem ganhou, a escolha de outro depende da boa vontade do
comerciante. Se não há defeito, ele não é obrigado a substituir.
PAPEL
DO CONSUMIDOR
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste
Associação de Consumidores, explica que, para garantir a troca, é preciso levar
notas fiscais e etiquetas. Ela sugere, para evitar problemas, que, antes de
comprar o presente, a pessoa avalie os gostos de quem receberá o produto.
Substituição pode
ser boa para lojista
Além de garantir a satisfação do cliente,
uma boa troca pode trazer mais vendas ao comerciante. É o que prega e recomenda
o Clube dos Diretores e Lojistas do Rio (CDL-Rio).
“A troca é sempre uma oportunidade de se
fazer vendas adicionais. Se o cliente vai a uma loja e é bem recebido, ele
acaba simpatizando com o lojista e, logo, ficar fiel à marca”, avalia Aldo Gonçalves,
presidente do CDL-Rio.
E tudo indica que as vendas do Natal devem
continuar aquecidas nos próximos dias, no período de troca. Segundo pesquisa da
CDL-Rio, as vendas este ano tiveram crescimento de 9% em comparação com as do
ano passado.
ORIENTAÇÕES
...
E SE QUISER OUTRO?
O consumidor tem duas alternativas, sendo a
mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês
Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o
consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais
barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.
BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir
esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de
presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br.
ANTES E DEPOIS
Outras datas virão e vale ter um auxílio
sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-presente-nao-deu-certo-conheca-as-dicas-do-idec-na-hora-de-trocar)
prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo
de entrar nas lojas e até depois da compra.
O Procon-RJ ressalta a importância de ficar
de olho em embalagens e etiquetas, pois isso pode ser vital para avaliar a
qualidade de um produto. Veja em: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/466.
Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online