segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TROCAR PRESENTE É UM DIREITO

Substituição deve ser feita em até 90 dias, sendo sete para lojas virtuais. Confira dicas

Quem ganhou presente e notou defeito tem o direito de ir às lojas e exigir a troca. O prazo para reclamar é de 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fazer a troca o quanto antes é a orientação principal de especialistas e advogados.
O artigo 26 do CDC aponta que o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para os não-duráveis (como alimentos). Quem comprou por telefone ou lojas virtuais, deve fazer isso em no máximo sete dias (Lei nº 8.078/1990).
No caso de produto defeituoso, o lojista está obrigado a troca por outro. A substituição por um diferente dependerá da vontade do cliente.
Mas, em caso de não haver mais do mesmo na loja, e o consumidor não encontrar um que lhe agrade, o comerciante deve devolver o dinheiro.
“Se oferecerem um produto diferente, o consumidor não é obrigado a aceitar e pode exigir a entrega de produto semelhante, sem nenhuma complementação de preço, ou a devolução do dinheiro”, explica o advogado Paulo Dóron Rehder de Araújo.
Mas quando a troca é pedido porque o presente não agrada a quem ganhou, a escolha de outro depende da boa vontade do comerciante. Se não há defeito, ele não é obrigado a substituir.

PAPEL DO CONSUMIDOR              
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, explica que, para garantir a troca, é preciso levar notas fiscais e etiquetas. Ela sugere, para evitar problemas, que, antes de comprar o presente, a pessoa avalie os gostos de quem receberá o produto.

Substituição pode ser boa para lojista
Além de garantir a satisfação do cliente, uma boa troca pode trazer mais vendas ao comerciante. É o que prega e recomenda o Clube dos Diretores e Lojistas do Rio (CDL-Rio).
“A troca é sempre uma oportunidade de se fazer vendas adicionais. Se o cliente vai a uma loja e é bem recebido, ele acaba simpatizando com o lojista e, logo, ficar fiel à marca”, avalia Aldo Gonçalves, presidente do CDL-Rio.
E tudo indica que as vendas do Natal devem continuar aquecidas nos próximos dias, no período de troca. Segundo pesquisa da CDL-Rio, as vendas este ano tiveram crescimento de 9% em comparação com as do ano passado.

ORIENTAÇÕES

... E SE QUISER OUTRO?
O consumidor tem duas alternativas, sendo a mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.

BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br.

ANTES E DEPOIS
Outras datas virão e vale ter um auxílio sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-presente-nao-deu-certo-conheca-as-dicas-do-idec-na-hora-de-trocar) prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo de entrar nas lojas e até depois da compra.
O Procon-RJ ressalta a importância de ficar de olho em embalagens e etiquetas, pois isso pode ser vital para avaliar a qualidade de um produto. Veja em: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/466.

Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online