sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PROCON DE OLHO NA BLACK FRIDAY


No dia 27 de novembro, sexta-feira, diversos estabelecimentos comerciais – principalmente lojas virtuais – irão realizar campanhas divulgando promoções para atrair a atenção dos consumidores prometendo grandes descontos sob o slogan ‘Black Friday’. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, irá realizar um plantão de atendimento especial para os consumidores. O órgão também está fazendo monitoramento de preços de uma amostra de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para orientar o consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado. O monitoramento permitirá que o Procon autue as empresas que pratiquem publicidade enganosa ou por descumprimento de oferta. Veja aqui amostra de produtos pesquisados.

Plantão de atendimento
A partir das 19h desta quinta-feira, dia 26, até a meia-noite do dia 27, o Procon-SP manterá um atendimento especial para os consumidores registrarem reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), ou pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão para todo o Estado.
Também foi criada a hashtag especial #ProconSPdeolhonaBlackFriday que os internautas poderão utilizar para denunciar problemas como maquiagem de desconto – situação em que o fornecedor eleva o preço do produto antes de anunciar a promoção, cancelamento da compra sem justificativa, entre outros que possam ocorrer.

Monitoramento
Para coibir uma das maiores reclamações dos anos anteriores, como anúncios de falsas promoções descontos, os preços de alguns produtos estão sendo monitorados desde setembro, nos sites das principais redes varejistas. Desta forma será possível verificar se os descontos oferecidos são verdadeiros.
O Procon recebeu na segunda-feira, 23, representantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) e das principais redes varejistas do estado de São Paulo, na ocasião, a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro, ressaltou a necessidade de informações claras aos consumidores e o reforço nas estruturas de atendimento dos sites para que eles tenham melhor estabilidade. A diretora também cobrou dos varejistas que durante e após a ‘Black Friday’ as empresas mantenham equipes atendendo em tempo real as reclamações e dúvidas dos consumidores. “É importante que não só atendam, mas também que essas equipes sejam capazes de resolver as demandas dos consumidores”, afirmou.

Dicas e direitos
Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Pesquise pela Internet se os dados informados são reais, cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. E jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.
Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos.
Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Evite o risco de cair na armadilha de falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades.
Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc.).
O fato de ser uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
- Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
- No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

Não se esqueça também de consultar a lista de Sites Não Recomendados que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.

Balanço 2014
O plantão montado pelo Procon-SP em 2014 registrou 1.356 atendimentos. As empresas mais reclamadas foram a B2W (Americanas, Submarino e Shoptime) e Saraiva e os principais problemas relatados foram produto ou serviço anunciado indisponível, sites intermitentes (falha na página) e mudança de preço na finalização da compra. Estes problemas somam 76% das demandas registradas.

Fonte Idec