A data mais esperada pelo consumidor: a Black Friday. As
grandes redes já estão se organizando para o evento, que será realizado no dia
25 de novembro. Ter a possibilidade de antecipar as compras de Natal é sempre
positivo, ainda mais se for possível comprar em uma promoção. Mas, apesar da
boa oportunidade de conseguir bons descontos, é preciso ter cuidado para não
cair em armadilhas. Muitas vezes em promoções compramos mais do que deveríamos
ou do que precisamos. Veja como
aproveitar a Black Friday da melhor forma:
1.
Avalie as obrigações financeiras que você terá ao longo dos próximos meses e
veja se este dinheiro usado agora não fará falta no futuro;
2.
Faça uma lista de necessidades e cadastre alerta de preços nos produtos antes
do evento. Além disso, estipule quanto pretende gastar com cada item que
deseja;
3.
Analise o produto que deseja e compare-o com outras marcas para certificar-se
de que ele supre suas necessidades;
4.
Não compre se para isso precisar se endividar. Lembre-se que parcelamento também
é uma forma de dívida.Se for inevitável, tenha certeza de que cabe no
orçamento;
5.
Cheque a credibilidade da loja que você está comprando. Para isso, procure no
site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e formas de contato).
Caso o fornecedor não possua essas informações, escolha outro;
6.
Faça uma pesquisa histórica dos preços dos itens desejados. Fique atento se
realmente a oferta representa um desconto relevante, ou se não se trata de uma
estratégia de marketing alterando o preço mental de referência do consumidor.
Estar
atento aos seus direitos pode evitar transtornos na hora das compras. De acordo
com a advogada Patrícia Peck, especializada em Direito Digital, as principais
reclamações estão relacionadas a:
-
Cobrança de valor diferente do anunciado, onde depois na fatura do cartão vem
uma cobrança de outro preço;
-
Entrega de produto diferente do anunciado (outras características, tais como
tamanho, cor, tipo de voltagem);
-
Atraso na entrega;
-
Defeito;
-
Problema para realizar troca, cancelamento ou devolução.
“Quando
a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone,
em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o
prazo de reflexão de 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do
produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49
do Código de Defesa do Consumidor”, explica Patrícia.
A
especialista também recomenda ter cuidado com segurança da informação,
principalmente nas transações pela internet. “Sempre verifique se a loja possui
ferramentas para garantir a proteção da operação e evitar uma fraude com dados
de cartão de crédito ou financeiros”, diz.
Ela
conta que no Brasil, ainda acontece muito o golpe da loja fantasma, em que as
quadrilhas de criminosos se aproveitam desta época em que todos buscam um
desconto, para oferecer algo imperdível, mas que na verdade é uma arapuca para
pegar os dados do cliente e dar golpe na praça.
Segundo
o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), toda informação
transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo
declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida
pelos lojistas e fabricantes.
De
acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe
sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia,
cartazes ou outros meios.Havendo algum problema, o cliente deve primeiro entrar
em contato com a loja. Não conseguindo resolver a questão, a pessoa pode buscar
o PROCON, o Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como também fazer a
denúncia no Portal do Consumidor.
Por
Isabella Abreu
Fonte
dinheirama.com.br