terça-feira, 13 de outubro de 2015

CONSUMIDOR TEM DIREITOS AMPLIADOS COM NOVAS REGRAS DO CÓDIGO

Mudanças aprovadas no Senado protegem dados e combatem endividamento

Aprovados no Senado os projetos de lei que alteram o Código de Defesa do Consumidor vão ampliar os direitos de quem faz compras pela internet. Se entrarem em vigor, as alterações vão assegurar a privacidade de dados dos compradores e a divulgação de informações das empresas , e também reforçar o direito à desistência em compras a distância. Além de prever novas normas para o comércio eletrônico, a atualização cria limites para a publicidade infantil e novas regras para combater o superendividamento.
As alterações ainda não estão em vigor. São dois projetos em tramitação no Senado que ampliam os direitos do consumidor. As propostas passaram por uma primeira avaliação dos senadores e ainda serão votadas mais uma vez antes de irem para a Câmara dos Deputados, onde poderão receber emendas.
Em relação ao comércio eletrônico, o texto determina que empresas sejam mais transparentes com a divulgação dos seus dados. Em seus sites, elas ficam obrigadas a divulgar seu nome, CNPJ, endereço e contato. O fornecedor também terá que informar com clareza o preço final do produto com serviço, incluindo taxas, tributos e despesas com frete.
Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ Carlos Eduardo Amorim, a transparência dos dados das empresas já é prevista em decreto federal, mas a incorporação dessa regra ao Código de Defesa do Consumidor é importante para reforçar essa obrigação. “O Procon já notifica a maioria das grandes empresas para obrigar a divulgar esses dados e autua várias delas. E mesmo assim temos casos recorrentes de descumprimento desse decreto”, comenta.
Ficam proibidas aquelas inconvenientes mensagens com publicidade enviadas por e-mail para consumidores que não têm relação prévia com os fornecedores ou que tenham se negado a recebê-las. As empresas serão obrigadas, também, a informar imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre eventual vazamento de dados e comprometimento da segurança do sistema. “Hoje o consumidor se vê à mercê de empresas que usam dados como moeda de troca e até como produto de venda, o que é ilegal”, diz Amorim.
Outro projeto aprovado pelos senadores cria regras para tentar prevenir o superendividamento, que é agravado pelo maior acesso ao crédito e pela multiplicação de ofertas de dinheiro fácil. Entre as mudanças está a proibição do uso de expressões como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de oferta de crédito. Outra mudança determina que o consumidor que fizer empréstimo consignado tem o direito desistir da operação dentro de sete dias. O texto também estabelece limites para a propaganda infantil que for considerada abusiva.
Relator das propostas, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) diz que as mudanças vão reajustar o código à nova realidade dos consumidores. “O objetivo é atualizar a legislação à nova realidade social, econômica e tecnológica para construir relações éticas e equilibradas entre quem compra e quem vende”, declarou.

Taxa para devolução gera polêmica
Uma das mudanças aprovadas no texto que cria novas regras para o comércio eletrônico é alvo de polêmica: a previsão de uma taxa a ser paga pelo consumidor no caso de devolução de produto ou desistência de serviço contratado. Quem compra por telefone ou pela internet tem o direito de desistir da aquisição do produto ou serviço dentro de um prazo de sete dias a contar do recebimento, da aceitação da oferta ou da disponibilidade do que foi adquirido, o que ocorrer por último.
Segundo a Proteste, a mudança determina que o cliente pode ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato. A associação diz que enviará ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance. “Isto é retrocesso, eles devolvem para o consumidor o ônus do fornecedor”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da instituição.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também chama atenção para o caso. Para a coordenadora executiva do órgão, Elici Checchin Bueno, a mudança significa um desequilíbrio nas relações de consumo. “Ora, no CDC, direito de arrependimento é exercido sem qualquer ônus, considerando que a compra é feita a distância e que o consumidor não pode conferir os dados de qualidade, quantidade e outras características ofertadas pelo fornecedor. Além disso, este prazo de arrependimento, ou seja, sete dias a partir do recebimento ou da contratação, poderá ser diferenciado no caso de compra de passagens aéreas”, explica a coordenadora do instituto.
Apesar da polêmica, a assessoria de imprensa do relator dos projetos, diz que não há elementos no texto da proposta que preveem o pagamento de taxa em caso de desistência ou arrependimento.


Por Luisa Bustamante 
Fonte O Dia Online