Mudanças aprovadas no Senado protegem dados e combatem
endividamento
Aprovados no Senado os projetos de lei que alteram o Código de Defesa
do Consumidor vão ampliar os direitos de quem faz compras pela internet. Se
entrarem em vigor, as alterações vão assegurar a privacidade de dados dos
compradores e a divulgação de informações das empresas , e também reforçar o
direito à desistência em compras a distância. Além de prever novas normas para
o comércio eletrônico, a atualização cria limites para a publicidade infantil e
novas regras para combater o superendividamento.
As
alterações ainda não estão em vigor. São dois projetos em tramitação no Senado
que ampliam os direitos do consumidor. As propostas passaram por uma primeira
avaliação dos senadores e ainda serão votadas mais uma vez antes de irem para a
Câmara dos Deputados, onde poderão receber emendas.
Em
relação ao comércio eletrônico, o texto determina que empresas sejam mais
transparentes com a divulgação dos seus dados. Em seus sites, elas ficam
obrigadas a divulgar seu nome, CNPJ, endereço e contato. O fornecedor também
terá que informar com clareza o preço final do produto com serviço, incluindo
taxas, tributos e despesas com frete.
Segundo
o diretor jurídico do Procon-RJ Carlos Eduardo Amorim, a transparência dos
dados das empresas já é prevista em decreto federal, mas a incorporação dessa
regra ao Código de Defesa do Consumidor é importante para reforçar essa
obrigação. “O Procon já notifica a maioria das grandes empresas para obrigar a
divulgar esses dados e autua várias delas. E mesmo assim temos casos
recorrentes de descumprimento desse decreto”, comenta.
Ficam
proibidas aquelas inconvenientes mensagens com publicidade enviadas por e-mail
para consumidores que não têm relação prévia com os fornecedores ou que tenham
se negado a recebê-las. As empresas serão obrigadas, também, a informar
imediatamente às autoridades e ao consumidor sobre eventual vazamento de dados
e comprometimento da segurança do sistema. “Hoje o consumidor se vê à mercê de
empresas que usam dados como moeda de troca e até como produto de venda, o que
é ilegal”, diz Amorim.
Outro
projeto aprovado pelos senadores cria regras para tentar prevenir o
superendividamento, que é agravado pelo maior acesso ao crédito e pela multiplicação
de ofertas de dinheiro fácil. Entre as mudanças está a proibição do uso de
expressões como “sem juros”, “taxa zero” e “sem acréscimo” em publicidade de
oferta de crédito. Outra mudança determina que o consumidor que fizer
empréstimo consignado tem o direito desistir da operação dentro de sete dias. O
texto também estabelece limites para a propaganda infantil que for considerada
abusiva.
Relator
das propostas, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) diz que as mudanças vão
reajustar o código à nova realidade dos consumidores. “O objetivo é atualizar a
legislação à nova realidade social, econômica e tecnológica para construir
relações éticas e equilibradas entre quem compra e quem vende”, declarou.
Taxa para devolução gera polêmica
Uma
das mudanças aprovadas no texto que cria novas regras para o comércio
eletrônico é alvo de polêmica: a previsão de uma taxa a ser paga pelo
consumidor no caso de devolução de produto ou desistência de serviço
contratado. Quem compra por telefone ou pela internet tem o direito de desistir
da aquisição do produto ou serviço dentro de um prazo de sete dias a contar do
recebimento, da aceitação da oferta ou da disponibilidade do que foi adquirido,
o que ocorrer por último.
Segundo
a Proteste, a mudança determina que o cliente pode ter de arcar com o pagamento
de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato. A
associação diz que enviará ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não
avance. “Isto é retrocesso, eles devolvem para o consumidor o ônus do
fornecedor”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da
instituição.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também chama atenção para o
caso. Para a coordenadora executiva do órgão, Elici Checchin Bueno, a mudança
significa um desequilíbrio nas relações de consumo. “Ora, no CDC, direito de
arrependimento é exercido sem qualquer ônus, considerando que a compra é feita
a distância e que o consumidor não pode conferir os dados de qualidade,
quantidade e outras características ofertadas pelo fornecedor. Além disso, este
prazo de arrependimento, ou seja, sete dias a partir do recebimento ou da
contratação, poderá ser diferenciado no caso de compra de passagens aéreas”,
explica a coordenadora do instituto.
Apesar
da polêmica, a assessoria de imprensa do relator dos projetos, diz que não há
elementos no texto da proposta que preveem o pagamento de taxa em caso de
desistência ou arrependimento.
Por
Luisa Bustamante
Fonte
O Dia Online