A importância de uma Consultoria Jurídica
São
os empreendedores que se preocupam em moldar sua estrutura jurídicas desde o
momento zero, quando ainda se pode evitar prejuízos futuros (jurídicos,
societários, consumeristas, regulatórios, e outros). Portanto,
pelo bem de sua startup, confira 7 grandes erros jurídicos que empreendedores
cometem durante a execução daquela ideia brilhante!
Erro 1: Não pensar na parte jurídica
No
Brasil não há uma cultura de ter o advogado como consultor, mas apenas como
“apagador de incêndios”, só depois que o problema acontece.
Esteja
preparado. É extremamente importante que o empreendedor esteja perto do
advogado de confiança quando chegar o momento de investimento ou de rápida
escala do negócio (sob pena de talvez perder alguns % nessa negociação e ainda
estar desprotegido em outras cláusulas). Esteja
familiarizado com a legislação na qual está envolvido com seu produto/serviço
(consumidor, ambiental, financeiro, ou outro).
Erro 2: Contratar Amigos/Familiares advogados que não
sejam especialistas na área
Contratar
um “advogado de confiança” nem sempre significa procurar um amigo ou familiar.
O empreendedor tem que ser lúcido o suficiente para entender que na hora de
estruturar o seu negócio mais vale o profissional competente e com conhecimento
de causa do que aquele amigo de bar que, volta e meia, fala do Direito do
Consumidor em ter a cerveja estupidamente gelada ou dos direitos violentados
por aquele policial que parou o Fulano na blitz da Lei Seca.
Erro 3: Não discutir cláusulas entre os fundadores
Se
chamar amigos-do-peito para um projeto de negócio na maioria das vezes já é um
erro (pois se considera tudo, menos a habilidade daquela pessoa em desenvolver
tal ou qual função), ainda pior é a falta de conversas sobre direitos e
deveres.
Nessas
horas vale o ditado: “o combinado não sai caro”. E algumas das cláusulas que
devem ser discutidas seguem no tópico seguinte.
Erro 4: Achar que um modelo qualquer de contrato
social é suficiente
Enquanto
empreendedor, aquele “modelão” do contador não é suficiente para sua empresa,
pois é nesse documento que você indicará diversas cláusulas de proteção,
direitos e deveres dos sócios e delinear o futuro da empresa.
Apesar
de muitas cláusulas poderem ser objeto de um contrato privado entre as partes,
vale aproveitar o momento de formalidade para já encarar todos os pontos
sensíveis.
Apenas
para mencionar alguns pontos, os fundadores devem pensar em cláusulas como:
vesting (direito de aquisição de cotas); cliff (perda de direitos societários
caso abandone o barco dentro de um período fixado); direito de preferência (em
caso de compra e venda de cotas); deveres e direitos de sócios (bem como
direitos sucessórios em caso de fatalidade); regras de admissão de novos sócios
(parte da pool options e como isso impactará os direitos já existentes);
divisão dos poderes de decisão (quem decide o que, qual o quórum, etc…);
direitos protetivos dos sócios minoritários (leia-se, investidores);
distribuição de dividendos (quando, como em qual percentual); direito de
informação (afinal, os minoritários quererão saber como andam os negócios em
que investiram); dever de confidencialidade e de não-competição (protegendo o
negócio, além dos sócios); dentre várias outras cláusulas que por si só já
davam um artigo exclusivo.
Outro
ponto importante de se colocar inteligência num contrato social é a possibilidade
de se integralizar o capital intelectual em soma com o capital financeiro. Isso
evita algumas complicações tributárias e, em caso de fim da empresa, facilita a
dissolução empresarial.
Erro 5: Ignorar o poder de uma SCP (Sociedade Em Conta
De Participação)
Se
é consenso que uma startup em estruturada em S/A (sociedade anônima) é
preferível por muitos investidores, igualmente é consenso de que uma Limitada
(LTDA) é bem menos burocrática e mais barata.
Uma
vez formada, surge a possibilidade de uma SCP, que nada mais é do que um
contrato particular e paralelo com novos sócios (investidores ou aceleradoras,
a exemplo). E nem precisa converter para S/A.
Na
SCP os novos sócios não aparecem para terceiros (consumidores, a exemplo) – o
que protege os investidores e, além disso, garante um controle administrativo
ordinário para os fundadores. E ainda não há bitributação de Imposto de Renda.
Alguns
pontos importantes de uma SCP: estruturação da SCP pode adotar regras análogas
a de uma Sociedade Anônima (e proteger alguns aspectos de votação, decisões
extraordinárias, modificação societária e etc); garante maior controle
ostensivo aos fundadores (pois os sócios passivos da SCP não possuem direitos
de gestão, mas no máximo voto nas decisões não ordinárias da empresa); concede
segurança aos investidores (pois não transferem as responsabilidades civis,
consumeristas, tributárias, intelectuais e etc. Para os sócios passivos); não
gera bi-tributação de Imposto de Renda (tal qual uma S/A também não geraria) e;
é imensamente mais barata do que uma S/A.
Erro 6: Não Discutir/Implementar vesting (direito de
aquisição de cotas)
Vesting
são direitos de aquisição de cotas sociais condicionados à tempo ou metas
específicas. Exemplificando, se Fulano tem 5% em vesting divididos em 5 anos
significa que a cada ano ele confirmará o direito a 1% da empresa. Caso saia ou
não performe antes de completar esse período, ou perde qualquer percentual
(cliff) ou interrompe o seu direito àqueles % restantes.
Vesting
está se tornando bem comum e é um efetivo instrumento para que os fundadores
coloquem pessoas comprometidas no time, ao contrário de ter aquele amigão que
com 3 meses vai abandonar o projeto mas que, pelo contrato social (mal redigido
e não pensado) já garantiu seus X %.
Erro 7: Não pensar na propriedade intelectual
Dentre
as opções do INPI, as empresas se esquecem da proteção da marca (mas focam
apenas no produto). Além disso, há a possibilidade de alguns registros em
Cartórios Civis, pois autenticariam a data de algum documento e, eventualmente,
de algum código de aplicativo.
Além
disso, os acordos de confidencialidade (conhecidos como NDA) são um
“mal-necessário”. É bem verdade que é desagradável solicitar a assinatura do
NDA, mas pode evitar um prejuízo bem maior no futuro.
Por
Fátima Burégio
Fonte
Jus Brasil Notícias