O controle do que é consumido é exclusividade do
estabelecimento e não pode ser transferido para o consumidor
A
consumação é amplamente utilizada em bares e boates no País. O papel ou cartão
para marcar o que consumiu joga a responsabilidade para o cliente controlar
aquilo que comprou. A maioria dos estabelecimentos estimula uma multa em caso
de perda do comprovante. Quem perde a consumação precisa pagar a quantia para
poder sair do local. Isso é alvo de conflitos constantes entre clientes e
proprietários de bares e boates.
A
prática, no entanto, é ilegal, segundo o advogado André Fraga Della Mea. “O sistema
legal brasileiro adotou a "Teoria do Risco do Empreendimento", tendo
o fornecedor de serviços a responsabilidade. Neste caso, ao entregar comanda
para o consumidor sem manter outra forma de controle de consumo, o fornecedor
está transferindo o risco do empreendimento, que é exclusivamente seu, ao
cliente, o que não é permitido, conforme o Código de Defesa do Consumidor”,
afirma.
Ao
entregar comanda para o consumidor sem manter outra forma de controle de
consumo, o fornecedor está transferindo o risco do empreendimento, que é
exclusivamente seu, ao cliente, o que não é permitido.
O
consumidor que enfrentar esse problema e ter dificuldade de convencer o
estabelecimento deve pagar a comanda e exigir a nota fiscal. Na nota, deve
estar escrito que o pagamento daquela quantia se refere à perda da comanda.
Depois disso, entre com uma reclamação no Procon, que o valor seja ressarcido
com multa.
“A
exigência de pagamento de multa configura cobrança indevida e reverte em
devolução em dobro do valor. O
constrangimento pessoal, como não deixar o consumidor ir embora, é ilegal e
gera indenização por dano moral, conforme tem se observado nos Tribunais”,
observa o especialista.
Fonte
Consumidor