Lei exclui necessidade de processo judicial e
simplifica correção; iniciativa contribui para desafogar Justiça
Os
casos de erros de grafias em documentos como registros de nascimentos ficarão
mais fáceis de serem solucionados. Uma lei sancionada no final de novembro
permite que a retificação dos dados seja feita em cartório, pelos próprios
registradores, sem necessidade de processo judicial para isso. “Depois que a
certidão fosse lavrada, ainda que o erro fosse claramente perceptível, o
registrador não poderia corrigir a falha. A retificação só poderia ser feita
após determinação da Justiça”, disse o presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.
Segundo
o texto da lei 12.100/09, podem ser retificados no âmbito dos cartórios os
casos de erros que não exijam indagação para a constatação imediata. A correção
pode ser feita na hora. “Além de o equívoco poder ser reparado em prazo muito
menor, a lei contribui para desafogar a Justiça, já que exclui a necessidade de
processo judicial”, observou Bacellar.
Para
solicitar a alteração, o cidadão precisa apresentar petição assinada pelo
interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento
de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
DIVÓRCIO
– A Associação já desenvolveu uma série de iniciativas no sentido de poupar o
Judiciário. Uma delas é a lei 11.441, que permite que casos consensuais de
divórcio, inventário e partilha de bens (desde que não envolvam o interesse de
menores) sejam resolvidos no âmbito dos cartórios brasileiros, com menor custo
e em prazo muito menor.
Com
a lei 11.441, o período médio para a execução da escritura pública em cartório
é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Antes da lei,
separações e divórcios só podiam ser realizados na Justiça e o processo era
mais demorado. Uma separação amigável, que levava em média dois meses, agora
pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o
procedimento, que demora meses, passou a ser feito até no mesmo dia. Em
inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra
meses pelo modelo anterior.
Os
preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial – em
alguns casos custam 10% das custas judiciais. Além de trazer vantagens à
sociedade, a lei 14.441 contribui com Judiciário brasileiro, que pode
concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do
juiz se faz necessária. Diante destes elementos, o crescimento do volume desses
serviços nos cartórios chegou a 40%, segundo estimativas da Anoreg-BR.
Fonte Direito Legal