segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ERROS DE GRAFIAS EM CERTIDÕES PODEM SER RETIFICADOS NA HORA EM CARTÓRIO

Lei exclui necessidade de processo judicial e simplifica correção; iniciativa contribui para desafogar Justiça

Os casos de erros de grafias em documentos como registros de nascimentos ficarão mais fáceis de serem solucionados. Uma lei sancionada no final de novembro permite que a retificação dos dados seja feita em cartório, pelos próprios registradores, sem necessidade de processo judicial para isso. “Depois que a certidão fosse lavrada, ainda que o erro fosse claramente perceptível, o registrador não poderia corrigir a falha. A retificação só poderia ser feita após determinação da Justiça”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.
Segundo o texto da lei 12.100/09, podem ser retificados no âmbito dos cartórios os casos de erros que não exijam indagação para a constatação imediata. A correção pode ser feita na hora. “Além de o equívoco poder ser reparado em prazo muito menor, a lei contribui para desafogar a Justiça, já que exclui a necessidade de processo judicial”, observou Bacellar.
Para solicitar a alteração, o cidadão precisa apresentar petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
DIVÓRCIO – A Associação já desenvolveu uma série de iniciativas no sentido de poupar o Judiciário. Uma delas é a lei 11.441, que permite que casos consensuais de divórcio, inventário e partilha de bens (desde que não envolvam o interesse de menores) sejam resolvidos no âmbito dos cartórios brasileiros, com menor custo e em prazo muito menor.
Com a lei 11.441, o período médio para a execução da escritura pública em cartório é de 15 dias, dependendo do número de bens envolvidos na questão. Antes da lei, separações e divórcios só podiam ser realizados na Justiça e o processo era mais demorado. Uma separação amigável, que levava em média dois meses, agora pode ser feita no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que demora meses, passou a ser feito até no mesmo dia. Em inventários que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.
Os preços também estão mais acessíveis comparados ao procedimento judicial – em alguns casos custam 10% das custas judiciais. Além de trazer vantagens à sociedade, a lei 14.441 contribui com Judiciário brasileiro, que pode concentrar esforços apenas aos casos em que realmente a figura mediadora do juiz se faz necessária. Diante destes elementos, o crescimento do volume desses serviços nos cartórios chegou a 40%, segundo estimativas da Anoreg-BR.

Fonte Direito Legal