A
responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra
geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da
pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante
incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.
Ele
julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde
fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de
saúde. Ela teve complicações no pós-operatório.
Na
decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja
paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados
pelos danos sofridos pela autora da ação. A sentença foi dividida da seguinte
forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões
estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores
deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Em
outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar
prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além
de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.
O
valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o
cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas
hospitalares e outros procedimentos.
Após
o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas
medicações e orientações de repouso. Mesmo tendo cumprido todas as
recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com
falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a
queimaduras no abdômen.
Ela
entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os
sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as
reações narradas por ela eram normais. Quatro dias depois, e com a permanência
dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de
Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.
As
dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a
mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas
submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida. Segundo relatos da
autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato
por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.
Depois
de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade
hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após
exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da
instituição. O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso
agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.
Ela
ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a
outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone,
ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo. A mulher ainda teve um derrame
pleural e pneumonia.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo
0040786-35.2011.8.08.0024
Fonte
Consultor Jurídico