A contratação não pode ser feita sem registro sobre o
motivo do afastamento do empregado
O
patrão cuja empregada doméstica precise se afastar do trabalho — devido à
licença-maternidade ou a doenças que exigem afastamento da função pelo INSS,
para tratamento— pode contratar outra, temporariamente, mas deve observar os
direitos e as obrigações previstos pela Lei Complementar 150/2015, promulgada
pela presidente Dilma Rousseff, na semana passada. O prazo máximo para o
contrato de trabalho temporário é de dois anos.
Mario
Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lembra que a contratação não
pode ser feita sem que haja um registro sobre o motivo do afastamento do
empregado:
—
Na parte “anotações gerais” da carteira de trabalho do (empregado) substituído,
tem que constar esse motivo.
Avelino
explica também que a rescisão do contrato por tempo determinado dispensa o
pagamento de multa rescisória de 40% sobre o FGTS e de aviso prévio.
—
O empregador vai depositar normalmente o FGTS. Quando terminar o contrato
(temporário), ele o rescinde e recupera os 3,2% (recolhimento mensal
antecipado, previsto na lei, para casos de demissão sem justa causa) —
esclarece Avelino.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não oferece, em seu site, um modelo de
contrato de trabalho temporário. Para ajudar os patrões neste tipo de
contratação de empregado doméstico, o EXTRA elaborou um modelo baseado no que
está disponível no site FISCOSoft, com as adaptações sugeridas pelo Instituto
Doméstica Legal.
Modelo de contrato de trabalho doméstico temporário
CONTRATO DE TRABALHO A
TÍTULO DE EXPERIÊNCIA - DOMÉSTICA
Pelo presente instrumento e
na melhor forma de direito, as partes:
1. ______________________,
brasileira, estado civil, empregada doméstica, titular do CPF nº
_________________, RG ____________, residente à Rua _____________, Bairro
________________ que por força do presente contrato passa a ser simplesmente
denominado EMPREGADA (O);
2.
_________________________ brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF
sob o nº __________________ sob o e RG sob o nº __________, residente e
domiciliado à _______________________________ doravante designado EMPREGADOR;
Firmam, nos termos da Lei,
o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de
início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir
especificadas:
CLÁUSULA I
__________________________________,
Brasileira, Estado Civil, empregada doméstica, titular do CPF nº
__________________________, RG ________, residente à
__________________________________ por diante designada EMPREGADA, obriga-se a
prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e
familiar para _________________________ brasileiro, profissão, estado civil,
inscrito no CPF sob o nº __________________ sob o e RG sob o nº __________,
residente e domiciliado à _______________________________, mediante a
remuneração de R$ 678, 00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais paga até
o 5º (quinto) dia útil do mês.
CLAÚSULA II
A prestação do serviço será
efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma
hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o
EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste
de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que
porventura sejam necessárias.
ou
A prestação do serviço será
efetivada de segunda a sexta, no horário das 7h às 17h ou das 08h às 18hs com
intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h
semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada
com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas
extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle
da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às
partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência do EMPREGADOR, bem como em
registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.
CLÁUSULA III
O presente Contrato terá a
vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo
de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes
poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo
indeterminado.
CLÁUSULA IV
E por estarem de pleno
acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em
duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o
EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
Cidade, data, mês e ano
EMPREGADOR:
EMPREGADA:
Testemunhas:
(Por Dra. Cristiane
Carvalho Araújo)
O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR 150
Artigo 4º
É
facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I
- mediante contrato de experiência;
II
- para atender a necessidades familiares de natureza transitória e para
substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho
interrompido ou suspenso.
Parágrafo único
No
caso do inciso II, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do
evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de dois anos.
Artigo 6º
Durante
os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregador que, sem
justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização,
metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.
Artigo 7º
Durante
os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregado não poderá
se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o
empregador dos prejuízos causados.
Parágrafo único
A
indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado, em
idênticas condições. Ou seja, o empregador também pode ser indenizado com a
metade da remuneração a que o empregado teria direito no tempo que falta para o
fim do contrato.
Artigo 8º
Durante
a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II não será exigido o aviso
prévio.
Por
Rafaella Barros
Fonte
Extra – O Globo Online