segunda-feira, 8 de junho de 2015

PATRÃO QUE CONTRATAR TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIR DOMÉSTICA DEVE OBSERVAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES PREVISTOS EM LEI

A contratação não pode ser feita sem registro sobre o motivo do afastamento do empregado

O patrão cuja empregada doméstica precise se afastar do trabalho — devido à licença-maternidade ou a doenças que exigem afastamento da função pelo INSS, para tratamento— pode contratar outra, temporariamente, mas deve observar os direitos e as obrigações previstos pela Lei Complementar 150/2015, promulgada pela presidente Dilma Rousseff, na semana passada. O prazo máximo para o contrato de trabalho temporário é de dois anos.
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lembra que a contratação não pode ser feita sem que haja um registro sobre o motivo do afastamento do empregado:
— Na parte “anotações gerais” da carteira de trabalho do (empregado) substituído, tem que constar esse motivo.
Avelino explica também que a rescisão do contrato por tempo determinado dispensa o pagamento de multa rescisória de 40% sobre o FGTS e de aviso prévio.
— O empregador vai depositar normalmente o FGTS. Quando terminar o contrato (temporário), ele o rescinde e recupera os 3,2% (recolhimento mensal antecipado, previsto na lei, para casos de demissão sem justa causa) — esclarece Avelino.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não oferece, em seu site, um modelo de contrato de trabalho temporário. Para ajudar os patrões neste tipo de contratação de empregado doméstico, o EXTRA elaborou um modelo baseado no que está disponível no site FISCOSoft, com as adaptações sugeridas pelo Instituto Doméstica Legal.

Modelo de contrato de trabalho doméstico temporário

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA - DOMÉSTICA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

1. ______________________, brasileira, estado civil, empregada doméstica, titular do CPF nº _________________, RG ____________, residente à Rua _____________, Bairro ________________ que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADA (O);
                      
2. _________________________ brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº __________________ sob o e RG sob o nº __________, residente e domiciliado à _______________________________ doravante designado EMPREGADOR;

Firmam, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA I
__________________________________, Brasileira, Estado Civil, empregada doméstica, titular do CPF nº __________________________, RG ________, residente à __________________________________ por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para _________________________ brasileiro, profissão, estado civil, inscrito no CPF sob o nº __________________ sob o e RG sob o nº __________, residente e domiciliado à _______________________________, mediante a remuneração de R$ 678, 00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais paga até o 5º (quinto) dia útil do mês.

CLAÚSULA II
A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias.

ou

A prestação do serviço será efetivada de segunda a sexta, no horário das 7h às 17h ou das 08h às 18hs com intervalo de duas horas para almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, o EMPREGADOR poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias

Parágrafo único: O controle da jornada será realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes, subscrito pela EMPREGADA com a ciência do EMPREGADOR, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS da EMPREGADA.

CLÁUSULA III
O presente Contrato terá a vigência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.

CLÁUSULA IV
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.

Cidade, data, mês e ano

EMPREGADOR:

EMPREGADA:

Testemunhas:

(Por Dra. Cristiane Carvalho Araújo)


O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR 150

Artigo 4º
É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I - mediante contrato de experiência;
II - para atender a necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único
No caso do inciso II, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de dois anos.

Artigo 6º
Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.

Artigo 7º
Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos causados.
Parágrafo único
A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado, em idênticas condições. Ou seja, o empregador também pode ser indenizado com a metade da remuneração a que o empregado teria direito no tempo que falta para o fim do contrato.

Artigo 8º
Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II não será exigido o aviso prévio.

Por Rafaella Barros
Fonte Extra – O Globo Online