A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática
comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa
solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa”.
As
súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.
Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade
jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão
constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A
Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que
proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação
prévia.
Um
dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial
1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas
recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito
estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$
158.240,00.
Para
o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão
de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva,
independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na
página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados
juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros
precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A
ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das
pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a
aplicação das súmulas.
Para
acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a
partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do
direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos
enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte
Superior Tribunal de Justiça