O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Philips do Brasil Ltda
e a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda a restituírem a consumidor o montante
de R$ 1.099,00, referente ao valor de televisor, e a pagarem a título de dano
material, pelo prejuízo sofrido, o valor de R$ 160,00 devido a defeitos
apresentados por televisão LED 39 polegadas, durante o período de garantia do
produto. A televisão será devolvida para a loja.
O
consumidor requereu indenização por danos materiais e morais, em decorrência
dos defeitos apresentados no aparelho de televisão durante o período de
garantia do produto. A TV apresentou diversos defeitos, sendo necessária a
substituição de vários componentes. O consumidor teve conhecimento do último
defeito em 02/01/2015, data em que levou o produto para a assistência técnica.
O
juiz constatou que não houve o decurso do prazo decadencial de 90 dias e
decidiu que “não se pode aceitar que um produto durável apresente defeitos
reiterados, a ponto de ser necessária, com menos de um ano de uso, a
substituição de várias peças. A legítima expectativa do consumidor é de que,
bem cuidada, a televisão possa ser utilizada por vários anos. A durabilidade do
bem em questão não pode ser ignorada na apreciação do limite temporal de
surgimento de um vício oculto”. Quanto aos danos morais, o pedido foi negado
pelo juiz.
Cabe
recurso da sentença.
Nº
0703932-13.2015.8.07.0016
Por
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Fonte
JusBrasil Notícias