Três
construtoras foram condenadas a pagar R$ 14 mil de indenização por danos
materiais a um casal por terem entregue um imóvel sem a vaga de garagem
anunciada. A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Brasília. A juíza
verificou que as propagandas veiculadas deixam claro a vinculação de vaga de
garagem ao imóvel.
Os
autores da ação requereram o valor correspondente a uma vaga de garagem, por
entenderem que receberiam a vaga ao efetuarem a compra do apartamento. Eles
apresentaram as propagandas veiculadas do imóvel e as construtoras, que deixava
claro a apesar de intimadas, não
apresentaram contestação, se aplicando, no caso, os efeitos da revelia, sendo
então considerados verdadeiros os fatos narrados pelo casal.
“No
caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento
de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração
disposta no artigo 37 do CDC”. Assim, a magistrada julgou procedente o pedido
dos requerentes para condenar as construtoras a pagarem o valor referente à
vaga de garagem, condizente com a localização do imóvel e o preço médio
praticado no mercado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
0702773-69.2014.8.07.0016
Fonte
Consultor Jurídico