terça-feira, 13 de janeiro de 2015

CONSTRUTORAS VÃO INDENIZAR CASAL POR ENTREGAREM IMÓVEL SEM GARAGEM


Três construtoras foram condenadas a pagar R$ 14 mil de indenização por danos materiais a um casal por terem entregue um imóvel sem a vaga de garagem anunciada. A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Brasília. A juíza verificou que as propagandas veiculadas deixam claro a vinculação de vaga de garagem ao imóvel.
Os autores da ação requereram o valor correspondente a uma vaga de garagem, por entenderem que receberiam a vaga ao efetuarem a compra do apartamento. Eles apresentaram as propagandas veiculadas do imóvel e as construtoras, que deixava claro a  apesar de intimadas, não apresentaram contestação, se aplicando, no caso, os efeitos da revelia, sendo então considerados verdadeiros os fatos narrados pelo casal.
“No caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração disposta no artigo 37 do CDC”. Assim, a magistrada julgou procedente o pedido dos requerentes para condenar as construtoras a pagarem o valor referente à vaga de garagem, condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0702773-69.2014.8.07.0016

Fonte Consultor Jurídico