Norma aprovada pelo Ministério do Trabalho estabelece
aumentos no valor de punição a quem desrespeitar direitos de empregados
Patrões
que não respeitarem os direitos trabalhistas das domésticas vão pagar multas
mais altas. A medida, aprovada pelo Ministério do Trabalho esta semana por meio
de portaria, já está valendo e impõe aumentos aos valores da punições já
previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pela
portaria publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, se o empregado
for prejudicado por mais de 30 dias de serviço prestado — ou seja, se não tiver
seus direitos cumpridos — será acrescido 1% por cada mês trabalhado sobre a
multa que consta na CLT.
Um
patrão que não paga o 13º salário ao empregado, por exemplo, é obrigado hoje a
desembolsar R$ 170,26 como punição. Pelas novas normas, a esse valor seria
cobrado mais 1% por cada mês que o funcionário trabalhou. Isso significa que em
um ano de serviço, a multa passaria a R$ 190,69, com os 12% de aumento.
Além
disso, se o trabalhador tiver mais de 50 anos de idade, o percentual de aumento
sobe a 30%. E, no caso de menores de 17 anos, 50%.
Já
o valor da multa aplicada em razão da falta de anotação da data de admissão e
da remuneração da doméstica na carteira de trabalho será dobrado, em relação ao
valor estabelecido pela CLT.
Presidente
do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino acredita que a medida é positiva,
pois encarece o custo da informalidade. “Grande parte dos trabalhadores
domésticos ainda não tem carteira assinada, por isso normas como essa do
ministério são necessárias. Mas é preciso haver razoabilidade no cálculo. No
caso de um funcionário que trabalha há 20 anos na mesma casa, por exemplo, o
patrão pagaria mais 240% em cima da multa. É muito”, diz.
Incentivo para formalizar
A
portaria estabelece ainda que o valor da multa será reduzido pela metade se o
empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, efetuar
as anotações pertinentes e recolher as contribuições previdenciárias devidas.
“É
um estímulo para o patrão regularizar o INSS do trabalhador e assinar a
carteira”, afirma Avelino.
Segundo
ele, o patrão que formaliza a situação do funcionário sem que ele tenha que
entrar na Justiça ainda resulta na vantagem de não pagar multa alguma e evitar
gastos com advogados.
Por
Stephanie Tondo
Fonte
Extra – O Globo Online