Advogados especialistas em Previdência Social
consultados afirmam que a cobrança não deve ser feita pelo banco
Parentes
de aposentados e pensionistas do INSS não herdam dívidas — como as parcelas de
empréstimos consignados — deixadas pelos segurados que morreram. A coluna tem
recebido questionamentos de leitores com dúvidas sobre o assunto. Advogados
especialistas em Previdência Social consultados afirmam que a cobrança não deve
ser feita pelo banco, tendo em vista que, na maioria dos casos, ao fechar o
contrato de crédito as instituições financeiras embutem parcelas no
financiamento a título de seguro, justamente para cobrir eventuais casos de
morte dos clientes.
“As
dúvidas são muito comuns entre os segurados do INSS. Os bancos e as financeiras
querem sempre receber mais do que podem. O que poucos se dão conta é de que,
quando há a celebração dos contratos de empréstimo, existem parcelas incluídas
como seguro”, explica o advogado Eurivaldo Bezerra Neves, especializado em
Previdência.
Segundo
ele, assim, em caso de morte do titular do contrato, a exemplo do que ocorre
com os financiamentos para compra de casa própria, o restante do empréstimo que
falta a ser pago é quitado pelo seguro que já foi descontado anteriormente.
Eurivaldo
afirma que devido às características dos benefícios, como aposentadoria e
pensão por morte que são de natureza alimentar e essenciais para quem as
recebem, não cabe o desconto de débito. Ele lembra que quando o aposentado
morre os cartórios são obrigados a comunicar ao INSS sobre o falecimento do
segurado. Caso tenha dependente legal, comprovado seguindo as regras
estabelecidas, a aposentadoria será transformada em pensão.
“Como
o beneficiário em questão vai procurar o INSS para dar entrada na pensão, o
comunicado do falecimento já foi feito naturalmente, devendo o INSS informar ao
banco pagador”, explica. Para o presidente do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho, com a morte do
titular da aposentadoria a pensão gerada é desvinculada do benefício original.
Ou seja, é um novo benefício sem ligação com a dívida do empréstimo.
Carvalho
lembra que no caso do falecimento de uma pensionista, o benefício em questão é
cessado e não há repasse de direito para herdeiros. Ele explica que a
possibilidade de o banco cobrar alguma dívida ocorre quando o segurado que
morreu deixou algum espólio ou bem. “O banco terá que se habilitar no processo
de divisão de bens”, explica o presidente do instituto.
Aviso ao banco
Para
Eurivaldo Neves, se houver alguma relação da família do segurado com o banco
credor, nada impede que a certidão de óbito seja enviada à instituição
financeira, mediante protocolo comprovando a entrega. O advogado alerta que em
caso de recebimento indevido ou outro tipo de fraude no pagamento do benefício,
a responsabilidade do pagamento não será do pensionista.
Posição do INSS
A
coluna questionou o INSS. Por meio de nota, o instituto informou que “conforme
previsto na Instrução Normativa INSS/Pres 28 de 16 de maio de 2008, que é a
norma que regulamenta créditos consignados relativos a beneficiários da
Previdência, os contratos não são transmitidos aos dependentes ou pensionistas,
sendo excluídos no momento da cessação no benefício”.
Por
Max Leone
Fonte
O Dia Online