O objetivo do contrato de experiência,
segundo o advogado Wagner Luiz Verquietini, é aferir as aptidões técnicas e
comportamentais do empregado e serve, também, como instrumento para que o
trabalhador analise se as condições de trabalho o satisfazem.
O prazo deste tipo de contrato, que pode ser
aplicado para qualquer tipo de trabalho, até mesmo para empregados domésticos, é
de, no máximo, 90 dias. Ultrapassado este período, se transforma
automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
"Terminado o prazo do contrato de
experiência e não atingidos os objetivos recíprocos, ambas as partes podem
desfazê-lo sem necessidade de expor suas razões", diz.
De acordo com o advogado, se o contrato não
for renovado ao final dos 90 dias por iniciativa de qualquer uma das partes, o
empregado terá direito ao 13º salário, férias proporcionais mais 1/3, bem como
direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sem a multa
de 40% nem aviso prévio.
Porém, se o contrato de experiência for
encerrado antes do prazo e não houver cláusula recíproca assecuratória de
rescisão antecipada (previsão para que empregado ou empregador possam rescindir
o contrato quando desejarem) cabe à parte que solicitou o rompimento arcar com
metade do tempo restante.
"Por exemplo: se o rompimento for no 60º
dia, restariam 30 dias para o seu término e a empresa teria que pagar 15 dias
de salários ao empregado".