terça-feira, 22 de outubro de 2019

ÓBITO


Atestado de Óbito
No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi: 

  • natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.
  • repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
  • causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.

Providências para o Velório e Funeral
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:

  • Laudo assinado por um médico para sepultamento.
  • No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
  • Carteira de Identidade (RG).

ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito.

O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais.
Observação: Caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também ao cemitério.

Dispensa de Pagamento de Taxas Funerárias
Pela Lei 11.083/ 91, é concedida aos moradores que não tenham condições de pagar as despesas do funeral, a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento. Para que obtenha dispensa, é necessário que comunique à agência funerária, que informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento. Não é necessária a apresentação de atestado de pobreza, basta apenas que ela seja declarada pelo interessado.
Além disso, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família da pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá se beneficiar da dispensa do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Para isso, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos.
Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
Caso haja alguma cobrança indevida ou você tenha dúvidas sobre as taxas cobradas, entre em contato com o Serviço Funerário. A ligação é gratuita e funciona durante 24 horas.

Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
  • em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
  • ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou discordância em ser cremada;
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação deve ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver interesse dos familiares, pode também ocorrer após exumação.

Certidão de Óbito
Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu: 

  • Atestado de Óbito;
  • Cédula de Identidade;
  • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
  • Carteira Profissional;
  • Título Eleitoral;
  • Certificado de Reservista;
  • CPF;
  • Cartão do INSS;
  • PIS/PASEP

A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão  tenha os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.
O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.
Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão.