Atestado de Óbito
No caso de morte, um familiar ou amigo da
pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este
documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial
para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a
família possua sejam tomadas.
A pessoa ou entidade que emitirá o atestado
de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:
- natural e acontecer em um hospital ou for em casa,
acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.
- repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a
família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção
do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO
quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
- causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o
distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais
procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os
procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos
culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico
Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.
Providências para o Velório e Funeral
Depois de obter o atestado de óbito, a família
ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma
casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes
serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:
- Laudo assinado por um médico para sepultamento.
- No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos
do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
- Carteira de Identidade (RG).
ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito.
O velório pode ser realizado em hospitais,
igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser
feita no momento da contratação do funeral. Caso se opte por um velório
particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção
do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos
e enfeites florais.
Observação: Caso a família possua túmulo próprio, a
documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também
ao cemitério.
Dispensa de
Pagamento de Taxas Funerárias
Pela Lei 11.083/ 91, é concedida aos
moradores que não tenham condições de pagar as despesas do funeral, a
gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento. Para que
obtenha dispensa, é necessário que comunique à agência funerária, que informará
qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento. Não é
necessária a apresentação de atestado de pobreza, basta apenas que ela seja
declarada pelo interessado.
Além disso, conforme Lei 11.479/ 94,
regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família da pessoa que tiver doado
algum órgão para fins de transplante médico poderá se beneficiar da dispensa do
pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Para isso, na
contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos
do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica
habilitada em receber os órgãos.
Não é necessária a comprovação de efetivo
aproveitamento dos órgãos doados.
Caso haja alguma cobrança indevida ou você tenha
dúvidas sobre as taxas cobradas, entre em contato com o Serviço Funerário. A
ligação é gratuita e funciona durante 24 horas.
Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
- em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus
familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser
firmado por dois médicos;
- ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou
discordância em ser cremada;
A autorização para cremação é concedida pelo
parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação deve
ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver interesse
dos familiares, pode também ocorrer após exumação.
Certidão de Óbito
Depois do velório e do funeral, a família
deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito,
também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de
Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o
falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário
da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para
o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue,
a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirada desta certidão no
cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário
providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:
- Atestado de Óbito;
- Cédula de Identidade;
- Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou
Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título Eleitoral;
- Certificado de Reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão tenha os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.
O prazo para que o cartório emita a certidão
é de aproximadamente cinco dias.
Erros na declaração de óbito devem ser
retificados dentro de 24 horas após a emissão.