O dia 11 de agosto é comemorado como o Dia
do Advogado, e mais, recentemente, também comemorado como o Dia do Magistrado,
Dia do Estudante e Dia do Jurista, em decorrência da sua origem: 11 de agosto
de 1827, quando houve a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil
pelo imperador Pedro I. Assim foram abertas as faculdades de Direito de São
Paulo (atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo) e de Olinda (atual
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco).
A justa lembrança, amplamente conhecida e
comemorada, confere a dimensão da profissão do advogado.
Sem a presença do advogado, não há defesa e
não há contraditório. Sem a presença do advogado, não se esgotam os debates, e
não se forma a jurisprudência. Sem a presença do advogado, não há Justiça.
Mesmo sendo uma data comemorativa, não
olvidamos o absurdo número de cursos jurídicos autorizados que despejam bacharéis
na sociedade, cuja maciça maioria não consegue a aprovação no necessário Exame
de Ordem. O Exame de Ordem é a garantia mínima para o início de uma profissão
cujo relevo social decorre, não somente da estatura constitucional, mas,
especialmente, da capacidade de transformar a vida do cidadão.
“O advogado é a voz constitucional do cidadão”,
como de forma precisa é a visão do presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que conduz, com segurança,
as ações institucionais de uma classe constituída por mais de 850 mil pessoas
em todo o país.
A partir daquele longínquo início em 11 de
agosto de 1827, floresceu a ideia, na verdade, a necessidade, de um órgão que
pudesse ser um centro de reunião daqueles que se formavam na faculdade, e de
debates e estudos das decisões judiciais. Especialmente, após 3 de fevereiro de
1874, quando da instalação do atual Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É nesse contexto que nasce o Instituto dos
Advogados de São Paulo, fundado em 29 de novembro de 1874, que completará 140
anos de existência, sendo a mais antiga instituição jurídica do Estado de São
Paulo.
Declarado de utilidade pública pelo Decreto
Federal 62.480, de 28 de março de 1968, pelo Decreto Estadual 49.222, de 18 de
janeiro de 1968, e pelo Decreto Municipal 7.362, de 26 de janeiro de 1968, o
Instituto dos Advogados de São Paulo tem natureza de associação civil de fins não
econômicos que congrega atualmente 950 associados, admitidos por rigorosa
avaliação com pareceres e votação, dentre os principais juristas, professores,
advogados, magistrados e membros do Ministério Público do país, dedicando-se
aos altos estudos e a difusão dos conhecimentos jurídicos, ampliando os
horizontes da cultura e das carreiras jurídicas em benefício da sociedade.
Além de honrar as tradições culturais, o
Instituto dos Advogados de São Paulo foi o berço da Ordem dos Advogados no
Estado de São Paulo, em virtude de Getúlio Vargas editar o Decreto 19.408, de 18
de novembro de 1930, para organização das Cortes de Apelação, que em seu artigo
17 estabeleceu: “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, orgão de
disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pêlos estatutos que
forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração
dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Com a aprovação do Regulamento da Ordem dos
Advogados do Brasil, pelo Decreto 20.784 de 14 de dezembro de 1931, Plínio
Barreto foi eleito em 22 de janeiro de 1932 para providenciar a organização da
Ordem dos Advogados Brasileiros, no Estado de São Paulo.
Plínio Barreto, advogado, jurista,
jornalista, presidente do então denominado Instituto da Ordem dos Advogados de
São Paulo, cumpriu sua missão de instalação da OAB, mesmo diante da Revolução
Constitucionalista, pois iniciou o trabalho de inscrição dos advogados, e
organizou a eleição da diretoria e conselho.
O Instituto, também por eleição, indicou 11
do total de 21 conselheiros da OAB, sendo os demais eleitos em assembleia da própria
OAB, sendo certo que a grande maioria eram membros do Instituto da Ordem dos
Advogados de São Paulo que veio a alterar o seu nome para Instituto dos
Advogados de São Paulo diante da instalação da OAB.
Como não poderia ser diferente, o Instituto
dos Advogados e a OAB sempre mantiveram hígidos os seus laços, especialmente
pelo propósito de defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos
humanos, dos direitos e interesses dos advogados, bem assim da dignidade e do
prestígio da classe dos juristas em geral.
E mesmo com os olhos postos na lição do filósofo
grego Hermógenes que "são os homens e não as leis que precisam mudar. Quando
os homens forem bons, melhores serão as leis. Quando os homens forem sábios, as
leis por desnecessárias, deixarão de existir. Mas isto será possível somente
quando as leis estiverem escritas e atuantes no coração de cada um de nós”. Na
incansável perseguição pelo justo e pelo correto, é o advogado que representa o
cidadão.
Por José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Fonte Consultor Jurídico