Crime de Falsidade
Ideológica é praticado por quem cria páginas de terceiros na internet
Se passar por outra pessoa na internet é crime
de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão,
mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além
disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou
mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o
mesmo tempo de pena.
Especialista em Direito Digital e sócio do
escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz que “mesmo
que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua
autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social
não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação
desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.
É importante evitar
exposição de dados pessoais para não ter problemas
O especialista ressalta que qualquer usuário
pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da quantidade de informações
pessoais que são compartilhadas e permitem a coleta online: “Criar o seu próprio
perfil é uma das formas de marcar presença nas redes sociais e que, apesar de não
necessariamente impedir a criação de um falso, e evitar ou reduzir suas informações
pessoais, evitando compartilhá-las e solicitando sua remoção, com base no Marco
Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.
Em recente decisão no país, a 16ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora pública municipal
de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima
declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e com expressões
como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.
CRIMES DE AMEAÇA
A ONG SaferNet Brasil explica que os crimes
de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade dependem, por
determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima. Apesar de não
receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações
para ajudar as vítimas nestes casos.
PROVAS PRESERVADAS
É necessário que o usuário imprima e salve o
conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo,
mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É importante guardar também
os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia
protegida contra alteração, como um CD ou DVD.
DECLARAÇÃO
Para obter mais segurança nos procedimentos,
é importante ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o
crime em questão existiu, ou lavrar uma ata notarial do conteúdo ilegal/ofensivo.
Esses procedimentos são necessários porque as informações podem ser tiradas ou
removidas da internet a qualquer momento.
REMOÇÃO
A SaferNet Brasil orienta que o usuário
solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve
ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar todas as provas
da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).
ONDE DENUNCIAR
No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão
Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade
da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.
Por Alessandra Horto
Fonte O Dia Online