Os benefícios previdenciários concedidos após
a publicação da Emenda Constitucional 41/2003 não recebem os mesmos reajustes
oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi o que
decidiu a 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de
Sergipe em ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor
do Ministério dos Transportes contra a União.
A ação exigia a revisão do benefício, o
pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras
constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos,
além de pedir que União fosse impedida de fazer qualquer desconto de valores a
mais já recebidos por ela a título de pensão.
A Procuradoria da União no estado de Sergipe
defendeu que a alteração no texto constitucional com a EC 41/2003 trouxe novas
regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal,
pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar dos mesmos reajustes
oferecidos aos demais servidores.
A unidade da AGU sustentou, também, falta de
interesse de agir da beneficiária na ação, já que se refere ao pedido de não
devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a mais "haja vista que
a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme
informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo
administrativo”.
Normas vigentes
A 5ª Vara Federal do Juizado Especial
Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou
improcedente o pedido, rejeitando o pedido para pagamento de supostas diferenças
pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados da União de
que não existe no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da
Administração de promover a cobrança de valores já pagos.
A decisão destacou que "tendo, o
servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda
Constitucional 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às
normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a
igualmente nos reajustes".
Com informações da Assessoria de Imprensa da
AGU.
Ação Ordinária 0500544-72.2014.4.05.8500