terça-feira, 20 de maio de 2014

TIRA MEU NOME DAÍ

Europa consagra 'direito ao esquecimento' e retira conteúdo do Google; no Brasil, decisões vão no mesmo caminho

Um usuário procura o próprio nome no Google. Aparecem blogs, seus perfis, o registro de uma dívida antiga e vários outros sites. Se conseguir provar que uma das páginas tem conteúdo "inadequado, irrelevante ou não mais relevante", ele pode requisitar a retirada do link.
Essa situação é possível na União Europeia desde o dia 13, quando seu mais alto tribunal consagrou o "direito ao esquecimento" na web.
O assunto está em debate desde 2012, quando o parlamento do bloco incluiu o conceito em artigo do projeto da Lei de Proteção de Dados Pessoais --que não entrou em vigor e ainda não tem data.
O surgimento da ideia de "direito ao esquecimento" tem raízes na França e não está ligado ao mundo on-line. No país, a lei garante que um criminoso condenado, após cumprir pena --e, em teoria, se reabilitar-, oponha-se à publicação de fatos relacionados ao crime que cometeu.
No lado oposto do debate, contrário à prerrogativa, estão os Estados Unidos. O argumento para defender a posição é igualmente forte: pessoas mal intencionadas, como políticos corruptos, podem solicitar retirada de conteúdo com fins de censura.
A interpretação americana é de que as liberdades de expressão e de imprensa --garantidas, lá, pela Primeira Emenda à Constituição-- se sobrepõem ao desejo de o usuário retirar informações.
"Com frequência pedem para remover todas as referências a Fulano'", escreve Peter Fleischer, conselheiro de privacidade do Google, em seu blog. "Nenhuma lei pode ou deveria prover tal direito."

NO BRASIL
Juristas especializados em direito digital no país não chegaram a consenso sobre qual interpretação é melhor. O assunto foi debatido no CJF (Conselho da Justiça Federal), e juízes brasileiros já determinaram retirada de conteúdo com base no conceito.
Os dois julgamentos mais notórios, ambos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), dizem respeito a vítimas de crimes antigos que venceram processos contra veículos de imprensa, por reportagens que relembravam os casos.
Apesar do precedente, o "direito ao esquecimento" que vigora no país não tem os mesmos moldes que na Europa. Questionado pela Folha, o Google afirmou que, até agora, a decisão europeia não teve influência na quantidade de pedidos de remoção de conteúdo no Brasil.
"Não se trata de apagar informações, mas de como essas informações são utilizadas. Se foram usadas pra prejudicar pessoas, vamos ter que dar um jeito de aplicar o direito ao esquecimento'", defende o advogado Renato Opice Blum, sócio do escritório que leva seu sobrenome.
Já o advogado Leandro Bissoli, sócio do PPP Advogados, afirma que a Justiça deve ser procurada só se o usuário não chegar a acordo com o site. "A pessoa que se sentir incomodada pode procurar mecanismos do próprio Google para denunciar violação."
"O direito ao esquecimento', sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio", escreve Ronaldo Lemos, advogado e colunista da Folha.

Por Alexandre Aragão, Alexandre Orrico, Bruno Fávero e Yuri Gonzaga
Fonte Folha de S. Paulo