Bomba! Maracutaia! Canalhice! O uso de
expressões como essas em publicações jornalísticas pode não ser o mais recomendável,
mas nem por isso implica ofensa à honra ou à imagem daqueles envolvidos na notícia.
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
paulista ao negar pedido de indenização apresentado por um policial militar que
alegou ter tido a honra atingida por reportagens veiculadas por uma associação
de classe da categoria.
Os textos, veiculados na internet, relatavam
indícios de que um suposto esquema entre policiais e oficinas mecânicas
desviaria verba pública em orçamentos de consertos de automóveis. Segundo o
informativo da entidade, há indícios de que a seção responsável pela logística
tenha pagado duas vezes pelo mesmo serviço, como se uma mesma viatura policial
tivesse sido consertada mais de uma vez em oficinas diferentes.
“Esse esquema, até o momento obscuro,
acontece debaixo das barbas do Comando do CPI-9, que inclusive assina uma das
ordens de pagamento”, afirma um dos textos, que ainda usa expressões como “possível
maracutaia”. Outro trecho afirma que as denúncias vêm sendo ignoradas pela Polícia.
O autor do processo disse que teve a honra e
a imagem “maculadas” e que os textos tiveram o objetivo de caluniá-lo, pois ele
havia instaurado procedimentos disciplinares contra dirigentes da publicação. Para
o policial, houve abuso do direito à liberdade de expressão. O pedido de
indenização foi negado em primeira instância, mas ele recorreu.
Na avaliação do desembargador Francisco
Eduardo Loureiro, relator no TJ-SP, não existiu ato desonroso. “Em momento
algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou foi] a ele imputada
expressamente a prática de qualquer ilícito”. O desembargador reconheceu que as
matérias continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, mas avaliou
que apresentavam “inteira pertinência com os fatos de interesse público” e de
acordo com a realidade, já que foi aberto um processo administrativo para
apurar se houve irregularidades.
Apesar de visualizar “um viés popularesco”,
o relator disse que as reportagens não abusaram de seu dever de informar. O
entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-SP.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/texto-linguagem-popularesca-nao-atinge.pdf
Processo 4003652-11.2013.8.26.0451
Fonte Consultor Jurídico