quarta-feira, 7 de março de 2018

11 DICAS RÁPIDAS PARA QUEM QUER COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA

Veja os cuidados que você deve ter para se proteger dos riscos de comprar um imóvel na planta

Durante a obra, o saldo do imóvel é corrigido pelo INCC

A compra de um imóvel na planta envolve uma série de riscos e deixa muita gente insegura. Atrasos na entrega não são raros, a dívida pode crescer acima do esperado e a construtora pode até falir. Em função disso, o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, listou os 11 principais cuidados que você deve ter ao comprar um imóvel na planta:

1 Saiba quanto você pode pagar:
Os financiamentos não podem comprometer mais de 30% da sua renda. Assim se você já tiver outro empréstimo ou financiamento, sua capacidade de pagamento fica reduzida.
Antes mesmo de procurar o imóvel, simule nos bancos quanto você realmente poderia assumir de parcelas por mês e qual limite que o banco libera para financiar. Isso vai evitar que você perca seu tempo com empreendimentos que não cabem no seu bolso.

2 Lembre-se de que o imóvel vai ficar mais caro até ficar pronto:
Durante a construção – antes de você assumir o financiamento no banco, portanto – as parcelas pagas à construtora não sofrem a incidência de juros, mas sofrem correção pelo Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), o índice de inflação do setor de construção civil.
Portanto, aquele valor inicial indicado no contrato vai aumentar até o imóvel ficar pronto e você passar o financiamento para o banco. Segundo Marcelo Tapai, em alguns casos a propriedade chega a ficar 20% mais cara.
Se a entrega do imóvel atrasar, o imóvel continuará sendo corrigido pelo INCC até que ele fique pronto e você possa começar seu financiamento com o banco. De acordo com Tapai, isso é ilegal, mas essa situação só é revertida mediante ação judicial.

3 Cuidado com as propagandas de “parcelas baixas, que cabem no seu bolso”:
Parcelas muito pequenas no decorrer das obras significam que o saldo a financiar quando o imóvel ficar pronto será muito grande. Só que é possível que, quando chegar a época de financiar, o comprador não tenha renda suficiente para conseguir um financiamento.

4 Verifique se você tem crédito pré-aprovado no banco:
Antes de assinar contrato, faça uma análise de crédito com alguns bancos e verifique se você tem o financiamento pré-aprovado. Segundo Tapai, nem todas as construtoras são criteriosas, tampouco explicam para os clientes que o banco pode negar o financiamento.
Se isso ocorrer, o comprador pode ficar sem o imóvel e ainda perder tudo o que já pagou, pois as construtoras se negam a devolver 100% do valor já pago, diz o advogado.
Segundo ele, no entanto, o comprador pode recuperar pelo menos 80% do valor já pago se entrar na Justiça se tiver de abrir mão da compra por negativa de crédito; já se a obra atrasar e o consumidor quiser desistir da compra, ele pode pleitear a recuperação de 100% dos valores.

5 Cheque se a construtora é idônea:
Analise o histórico da empresa, reclamações em sites especializados e no Procon e busque no site do Tribunal de Justiça se a empresa está sendo processada.
Procure conversar com donos de imóveis construídos por aquela construtora para saber se a entrega ocorreu no prazo acordado ou se houve algum outro tipo de problema.

6 Verifique a documentação do imóvel:
Cheque se a incorporação foi devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis e observe o memorial descritivo do empreendimento. Nele constam informações fundamentais sobre o imóvel e sobre o que será entregue, como metragem, características e materiais.

7 Guarde folhetos de propaganda e rascunhos do corretor:
Esses documentos podem ser provas importantes em caso de processo judicial contra a construtora, caso isso se faça necessário.
Segundo Tapai, há construtoras que chegam a prometer carro e eletrodomésticos no folheto, mas depois não cumprem a promessa. Ou então dizem que o imóvel terá churrasqueira, mas o entregam sem essa facilidade.

8 Descubra se há problemas com a Prefeitura:
Procure a Prefeitura para saber se o imóvel pode ser atingido por um projeto de desapropriação para alguma obra pública ou ainda se o terreno está contaminado.
De acordo com o advogado, mesmo que o solo tenha sido tratado, se a contaminação constar na matrícula, isso pode desvalorizar o imóvel caso você queira vendê-lo futuramente.

9 Não condicione a entrega do imóvel a algum compromisso:
Não planeje casamento, venda de outro imóvel ou qualquer outro compromisso grande em função da data de previsão de entrega do imóvel.
Pode haver atraso na obra, e as próprias construtoras preveem, em contrato, a possibilidade de atrasar ou adiantar a entrega em até 180 dias.
Acredite: as duas situações podem ocorrer. Em alguns casos, o atraso supera os 180 dias. Embora seja possível conseguir ressarcimento na Justiça, a falta do imóvel na data desejada não pode ser compensada, e você não terá opção senão esperar que ele fique pronto ou desistir da compra.

10 Cuidado com as cobranças indevidas:
As taxas Sati e de corretagem podem ser consideradas abusivas, diz Marcelo Tapai. A primeira remunera um serviço de análise de documentos oferecido pela construtora, mas não pode ser obrigatória.
Segundo o advogado, analisar documentos faz parte do trabalho da vendedora, e a indicação de um advogado da empresa para assessorar o comprador é um contrassenso, pois há conflito de interesses. A taxa Sati, portanto, só pode ser opcional.
Já a taxa de corretagem não poderia ser cobrada porque quem deve remunerar o corretor é a própria construtora. Para Tapai, se o consumidor foi ao estande de vendas por vontade própria e não escolheu por quem seria atendido, a construtora é que deve remunerar o corretor, uma vez que é a sua contratante.

11 Não compre o imóvel no dia em que for conhecer o projeto:
As empresas devem fornecer cópias dos contratos para leitura antes de eles serem assinados, então o aconselhável é ler atentamente todos os documentos antes de tomar qualquer decisão. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
Tapai recomenda ainda que o comprador projete a evolução da dívida com a correção média dos últimos anos.
Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com