Por precaução a fraudes, estabelecimentos
comerciais podem se recusar a conceder crédito a clientes que tenham documentos
de identidade com rasuras. Assim, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina negou pedido de uma consumidora que cobrava indenização
por danos morais após uma loja de calçados ter negado crédito a ela.
A defesa da loja alegou que o RG tinha mais
de 25 anos, com a fotografia descolada e partes não plastificadas. Já a mulher
garantiu que a carteira de identidade estava perfeitamente visível e com todos
os dados legíveis, alegando a ocorrência de dano moral pelo modo como foi
tratada. O pedido dela, no entanto, foi indeferido pelo juízo de primeira instância.
A atitude da loja também foi considerada
correta pela 6ª Câmara. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do
caso, disse que a recorrente não aceitou apresentar outro documento, como carteira
de habilitação ou de trabalho, para comprovar sua identidade.
Para Figueiredo Júnior, esse simples gesto
afastaria quaisquer mal-entendidos. "A conduta dá ré é legítima e justificável,
por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros”, disse
o relator, cujo entendimento foi seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-SC.
Apelação 2012.061602-0
Fonte Consultor Jurídico