Relacionamentos
também podem ser fontes de problemas. Além de eternas e infindáveis divagações
pessoais, há questões materiais a serem, muitas vezes, discutidas. A separação
de bens, seja por divórcio ou morte, sempre causa dor de cabeça. Pessoas que
demonstram comportamento racional na maior parte do tempo podem ficar cegas
diante da possibilidade de perder ou receber dinheiro. E é aí que uma
orientação jurídica se faz necessária.
Para
a advogada Raquel Schneider Endler, buscar aconselhamento com advogados é
fundamental. O ideal é que seja visto como mais um passo antes de um
matrimônio, como procurar um vestido. A separação de bens ainda é vista com
cautela. Quem a propõe é visto, muitas vezes, com desconfiança, como se
estivesse com más intenções, pondera. A procura, hoje, aumentou. Porém, a busca
é maior quando já houve a morte ou o divórcio. Não há muita preocupação de
sentido preventivo.
Em
meio às liberdades adquiridas no século XXI, surge a prática que exime o casal
da obrigatoriedade do matrimônio oficial. Aquele registro em cartório, que
compõe a certidão de casamento, não é mais visto como a única maneira de
oficializar a união entre duas pessoas. Muitos casais optam simplesmente pela
escolha de declará-la em tabelionato. É a união estável, que garante os mesmos
direitos do casamento, com um custo um pouco mais baixo. Para o advogado Márcio
Siqueira da Silva, a escolha é justificável. A diferença entre casamento e
união estável, na prática, é somente a nomenclatura. Os direitos garantidos ao
cônjuge ou ao companheiro são os mesmos, afirma. Raquel lembra que, na união
estável, o estado civil não é alterado. Na união estável, a pessoa está,
teoricamente, solteira. Não existe previsão legal para que isso mude. Por isso,
o casamento tem efeito sobre terceiros. Na união estável, os efeitos são
sociais. Ainda existe um peso maior ao afirmar um casamento, explica.
Os
advogados também esclarecem que o Código Civil não traz explanações sobre a
união estável. Geralmente, as decisões sobre o que é aplicável ou não são
feitas por analogia. Raquel ainda acredita que o casal que está casado obtém
maior segurança perante a lei. A união estável se caracteriza pela intenção e
planejamento do casal de construir uma família. Isso não é tão simples de
provar, aponta. Silva reitera que a coabitação pode não ser decisiva para o
juiz. Duas pessoas podem morar juntas sem se relacionarem. Provar união estável
é mais complicado, pois se trata de uma situação fática. Daí a importância de
uma declaração, privada ou pública, que comprove a regulamentação da união.
A importância do registro
Uma
grande adversidade causada pelos casais é o fato de que muitos decidem dividir
residência sem realizar qualquer registro legal. Raquel lamenta a conduta. Não
existe a prevenção. As pessoas compram imóveis juntos e não decidem de antemão
qual regime de separação usarão em caso de desavenças. Para definir depois, sem
que haja um registro datado de início e término de namoro, é muito complicado.
Para Silva, a união estável gera uma liberdade maior. As pessoas deram um viés
legal e jurídico para uma situação fática que já existe há algum tempo, o que
traduz o papel do Direito, que regulamenta práticas ocorridas no meio social,
incorporando regras e normas que já existem, resume.
O
mais importante, portanto, é cultivar a importância do registro. O casamento
vale a partir da data da celebração. A união estável é válida conforme a data
alegada pelo casal. É importante deixar tudo escrito para que não haja futuras
dúvidas, relembra Raquel.
Tanto
a união estável como o casamento visa à proteção da família. Quando namorados
têm pretensões mais sérias quanto ao futuro da relação, é válido procurar um
advogado que os instrua. Estabelecer o regime de separação de bens antes que
tal separação possa acontecer é fundamental, insiste Silva. Raquel afirma que o
receio precisa ser extinto. Quando essa questão está esclarecida, é fácil
deixar tudo às claras. A separação, inclusive, pode ser mesclada. Bens móveis
podem ser compartilhados em comunhão parcial, enquanto imóveis permanecem em
separação total. É a maneira mais segura de garantir que o patrimônio siga
intacto, assegura a advogada. Na união estável, a separação do casal não é
caracterizada como divórcio, e sim, como dissolução. Os direitos de partilha de
bens, entretanto, são os mesmos.
Fonte
JusBrasil Notícias