O
atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral. Além disso, para a
3ª Vara Cível de Brasília, a demora no atendimento não acarreta indenização já
que o descumprimento do prazo de entrega da mercadora não passa de um mero
aborrecimento. A consumidora comprou dois celulares na loja virtual Submarino.
Os aparelhos eram os presentes de Natal de suas duas filhas. Ao consultar o
andamento do pedido, verificou que ele foi entregue a outra pessoa. Entrou em
contato com o site por diversas vezes, por e-mail e por telefone. Apenas depois
de dois dias foi informada de que seu pedido seria entregue no dia seguinte, o
que de fato ocorreu.
Segundo
a consumidora, a conduta do site gerou danos morais, em razão da perda de tempo
para solucionar o problema, e à desconfiança do Submarino, que insistia em que
o produto havia sido entregue. Disse ainda que passou por situação
constrangedora com suas filhas e demais familiares, que viram a decepção das
meninas ao passarem o Natal sem receber presentes da mãe, o que violou sua
imagem. Ela pediu indenização de R$ 25 mil reais.
Em
resposta, o site Submarino não negou a falha na entrega dos produtos, mas disse
que a situação é fato cotidiano que não merece reparação. Afirmou ainda que a
consumidora não provou os danos e nem informou a natureza dos prejuízos.
O
caso foi analisado pelo juiz substituto Valter André de Lima Bueno Araújo. Para
ele, a situação vexatória que a consumidora teria passado por não ter entregado
o presentes de suas filhas não foi provado e nesse caso, o dano não é
presumido. “Muito embora esteja demonstrado o atraso na entrega das
mercadorias, não há como concluir, sem demais elementos, que ele acarretou a
situação indicada na inicial”, afirmou.
Em
relação a demora para solucionar o problema e a desconfiança do site também não
são motivos que possam lesionar algum direito da personalidade da consumidora.
Por
Livia Scocuglia
Fonte
Consultor Jurídico