sábado, 23 de novembro de 2013

NATAL: ORIENTAÇÕES PARA COMPRAS COM FINAL FELIZ

A 30 dias da comemoração cristã, especialistas alertam sobre os cuidados para evitar problemas com a lista de presentes

A um mês do Natal e às vésperas de receber a primeira parcela do 13º salário, o consumidor já pensa nas compras que fará nos próximos dias. No Rio, o gasto médio estimado este ano é de R$ 130, segundo empresários do setor, que esperam vender 8% a mais que em 2012. Esse período é marcado por lojas e shoppings abarrotados de clientes ávidos por roupas, brinquedos, eletrônicos e produtos de beleza. Depois da maré de compras, muitas vezes, vem a ressaca das trocas. E para evitar problemas nesses dois momentos, especialistas em direito do consumidor orientam sobre o que observar na hora de abrir a carteira para a chegada do Papai Noel.
De olho no período pré e pós-Natal, Ministério Público do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Procon-RJ, Procon Carioca, Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Codecon) e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ lançam, no próximo dia 4, a cartilha “Compras de Natal, dicas educativas para o consumidor”, com o objetivo de orientar o cidadão sobre direitos na hora de ir às compras.
— Desde agosto trabalhamos juntos, porque observamos a necessidade de maior integração entre os órgãos de defesa do consumidor do Rio. Nossa primeira ação é a cartilha de Natal. — explica a promotora Christiane Cavassa Freire, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor. — No evento de lançamento da cartilha, na sede do MP, vamos falar sobre direitos no comércio, esclarecendo as dúvidas mais frequentes sobre prazo de troca, garantia estendida, assistência técnica, direito de arrependimento, compras pela internet.
O lançamento da cartilha é aberto ao público e a entrada é gratuita. Interessados podem se inscrever pelo endereço ceaf.eventos@mprj.mp.br.

Reforço na fiscalização
Em dezembro, os consumidores do Rio também vão contar com o reforço na fiscalização de sites de comércio eletrônico pelo Procon Carioca. Já as lojas físicas serão fiscalizadas pelo Procon-RJ. O MP disponibilizará no site Consumidor Vencedor as vitórias já obtidas em favor dos consumidores no setor de compras e receberá denúncias de seu descumprimento. O Nudecon, da Defensoria Pública, intensificará o atendimento a quem teve problema durante as compras, com uma equipe para conciliação e ajuizamento de ações. E a Codecon também atenderá diretamente consumidores que tiverem problemas, buscando a solução das demandas.
Antecedência e organização do consumidor é a primeira orientação dos especialistas. Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta a importância de não realizar comprar por impulso, verificar as condições de preço e ver se o que se pretende adquirir cabe no bolso. Laércio Godinho, assessor técnico do Procon-SP, também alerta sobre a importância de planejar o que será comprado e onde:
— É importante definir o valor que poderá ser gasto para evitar endividamento. Janeiro é um mês com muitas despesas extras. E o consumidor não deve ir às compras às cegas. Quanto mais antecedência e organização, melhor.
E se acontecer de um produto, ao passar no caixa, ter um preço diferente do que está na prateleira o cliente pagará sempre o menor valor. Por isso, ressalta Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), é importante acompanhar o registro de cada item:
— Preço se confere na hora, não depois. Pode ser que uma peça seja registrada mais de uma vez por engano.

Parcelamento na loja ou no cartão?
Janaína lembra que pagamento à vista pode ser feito em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito, mas neste caso em uma só vez. Se for parcelar no cartão de crédito, o consumidor deve olhar o canhoto da operação com cuidado, para ver se aparece a expressão “parcelamento estabelecimento ou loja”. Esta é a modalidade que o isenta da cobrança de juros. Do contrário, o cliente ficará sujeito aos juros cobrados pela operadora de cartão, destaca.
As lojas podem recusar cartões ou cheques, mas não podem estabelecer condições para aceitar um meio de pagamento. Informes do tipo “pagamento em cartão de crédito apenas acima de R$ 10”, por exemplo, são ilegais. E devem ser denunciados ao Procon. Os especialistas ressaltam também que a oferta vale como um pré-contrato, ou seja, o que é ofertado tem de ser cumprido.
Outro ponto que costuma ser polêmico é o da troca. Por lei, o lojista só é obrigado a trocar produtos com defeito. No entanto, a troca por outros modelos, cores ou tamanhos é uma prática usual no mercado. Neste caso, vale a condição estabelecida pelo lojista. Quem deixar para trocar presentes em janeiro, provavelmente vai encontrar um preço mais baixo do que o de aquisição do produto. Os especialistas alertam que quem tiver a nota fiscal pode exigir um crédito no valor gasto.
Fábio Ferreira, do Procon Carioca, destaca outro aspecto que deve ser considerado nesse período de compras, a oferta da garantia estendida:
— Esse adicional não pode ser incluído no preço final da compra, sem consentimento do cliente, é um serviço à parte ou configura uma venda casada, conforme a recente decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Nas compras on-line, cada vez mais comuns, o risco é da não entrega e do não cumprimento do prazo. Printes, do Idec, destaca importância de observar os dados do fornecedor. Já Janaína, da Apadic, é mais enfática com a questão do prazo e orienta a só comprar on-line para o Natal até 10 de dezembro. O risco de atraso leva a arquiteta Virgínia Ferraz a preferir as lojas físicas:
— Além disso, nas lojas posso manusear os produtos e avaliar se eles têm qualidade.

Por Andrea Freitas e Luiza Xavier
Fonte O Globo Online