As taxas de juros variam muito entre os bancos e a
mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período.
Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas
variações, saiba como:
Muitos
consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou
seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha
uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode
conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.
1)
Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através
de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e
verifique se o banco aprova o seu cadastro;
2)
Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já
possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso,
precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O
banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;
3)
Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da
portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na
composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma
de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção!
Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser
questionadas.
4)
Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se
que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a
dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros,
podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;
5)
Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será
benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do
banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e
serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A
quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve
ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.
Vale
ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a
portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser
informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar
as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha
acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias
para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando
solicitada pelo banco que assumirá o crédito.
O
Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente
para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre
as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons
pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de
clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais
responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.
Quais dívidas podem ser transferidas para outra
instituição?
O
consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física
(cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito
imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).
O consumidor tem o direito de escolher
livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar
qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio
do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
O que pode ser cobrado?
Somente
os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de
crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é
proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da
portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de
conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED,
tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.
Conforme
o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens,
como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta
corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para
créditos em que há depósito direto em conta corrente.
Não
pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito
ao consumidor.
Já
na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser
cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao
fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento
precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da
hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será
necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de
dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e
feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.
Porém,
fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel:
isso pode tornar a operação desvantajosa.
Outras dicas
-
Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de
benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não
aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”,
pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
-
Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro
positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se
aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as
instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;
-
Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um
especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o
Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não
autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e
põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
Fonte
Idec