Parte importante da carreira, avaliação interna se
estende por três anos. Confira as dicas
Quando
se fala em carreira pública, quem sonha com esse caminho profissional pensa em
melhores salários e na estabilidade. Mas para chegar a este último quesito,
mais cobiçado entre os novos servidores, é preciso passar pelo temido estágio
probatório — sistema de avaliação dos órgãos públicos para conferir se o
profissional é capacitado para exercer a função.
No
turbilhão de novidades que começa no instante da posse, não é raro encontrar
servidores que sequer sabem que serão avaliados durante um período de três
anos, que começa exatamente neste dia. Preocupado com os trabalhadores nesta
situação, o advogado especialista em direito administrativo, Carlos Alberto
Boechat, criou uma cartilha que ensina o passo a passo desta empreitada. Veja
em: http://www.sintfub.org.br/arquivos/publicacoes/cartilha_estagio_probatorio.pdf.
“A
cartilha foi pensada para os servidores que não têm muito contato com as
diretrizes da carreira pública. Na maioria das vezes, eles chegam às
repartições sem saber que serão avaliadas por uma comissão durante 36 meses e
que, principalmente, não existe a estabilidade neste período. Se o trabalhador
não for bem avaliado neste processo, ele pode ser exonerado da função ou até
mesmo ser demitido antes do término do prazo”, explica.
No
serviço público federal, por exemplo, o estágio probatório é regido pela Lei
8112/90 que, além do estágio, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União e das fundações públicas federais. Já nas esfera
estadual e municipal, o sistema de avaliação geralmente é previsto em cartilhas
desenvolvidas pelos próprios órgãos públicos. “Cada repartição cria os seus
critérios, independente de qualquer lei sobre o tema, mas elas não podem ser
autoritárias e excessivas”, completa.
Nos
possíveis excessos cometidos por superiores, em nome da avaliação do estágio
probatório, Boechat alerta para o perigo do assédio moral. “Caso o servidor não
concorde com as avaliações ele pode recorrer à Justiça para buscar seus
direitos. Existem casos de servidores que sofreram assédio moral durante este
período e foram brigar nos tribunais”, comenta.
FIQUE POR DENTRO
Estágio
probatório, ou estágio de formação, é o período/ processo que visa aferir se o
servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de
provimento efetivo no qual ingressou via concurso público.
As
avaliações de desempenho acontecem conforme o cronograma de atividades fixado
pela Comissão. O servidor precisa mostrar suas atividades aos avaliadores
responsáveis que vão julgar o desempenho no cargo de acordo com os fatores
indicados por lei específica ou cartilha interna.
A
cada fase, a Comissão ou elabora um relatório parcial de avaliação do servidor.
O documento deve indicar os resultados obtidos. A última fase é acompanhada de
um relatório final que necessariamente deverá ser concluído pelo menos quatro
meses antes do término da avaliação.
Durante
o estágio probatório, a administração avalia o servidor quanto à assiduidade,
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Durante
o período de prova, o servidor ainda não possui a totalidade dos direitos e benefícios
da carreira.
Pressão assusta trabalhadores
Neste
período no qual ainda existe a incerteza da estabilidade, sindicatos reclamam
da pressão sobre os servidores. “Na maioria das vezes, em nome desta avaliação
precária, as repartições pressionam os trabalhadores de forma desumana e alguns
chegam a adoecer”, destaca Rolando Medeiros, diretor administrativo do
Sindicato dos Servidores da Previdência Social (Sindsprev-RJ).
Por
Bruno Dutra
Fonte
O Dia Online