O
advogado trabalhista e professor de Direito do Processo do Trabalho da FGV e
Facha, Luciano Viveiros, preparou um modelo de contrato para ser usado com
empregadas domésticas, de acordo com as novas normas. O Senado aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição
que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais
trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos
favoráveis e nenhum contrário. As informações são do jornal O Globo.
A
PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas
trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras
garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada
posteriormente por projeto de lei complementar.
Os
empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras,
jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de
trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o
serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito
ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e
adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
O modelo de contrato para empregada doméstica
elaborado por Viveiros:
CLÁUSULA I: Fulana, brasileira, casada, empregada doméstica,
residente à Rua X, nº tal, RG nº X, CPF nº Y, por diante designada EMPREGADA, obriga-se a prestar serviços e atividades
de natureza doméstica no âmbito residencial e familiar para CICLANA, brasileira, solteira, profissão tal,
domiciliada no endereço tal, RG nº X, CPF nº Y, mediante a remuneração de R$
802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais paga até o
5º (quinto) dia útil do mês.
CLAÚSULA II: A prestação do serviço será efetivada de
segunda a sexta, no horário das 8h às 17h com intervalo de uma hora para
almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais, a EMPREGADORA
poderá exigir que a referida compensação seja efetivada com ajuste de mais uma
hora acrescida da jornada diária sem prejuízo das horas extras que porventura
sejam necessárias.
OU CLÁUSULA II: A prestação do serviço será efetivada de
segunda a sexta, no horário de 7 às 17h com intervalo de duas horas para
almoço. Para que seja respeitada a jornada de 44h semanais a EMPREGADORA poderá exigir que a referida compensação
seja efetivada com ajuste de mais uma hora acrescida da jornada diária sem
prejuízo das horas extras que porventura sejam necessárias
Parágrafo único: O controle da jornada será
realizado através de livro de ponto próprio de acesso comum às partes,
subscrito pela EMPREGADA com a ciência da EMPREGADORA, bem como em registro nas ANOTAÇÕES GERAIS da CTPS
da EMPREGADA.
CLÁUSULA III: O presente Contrato terá a vigência de 45
dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, respeitado o prazo de 90 dias e
dentro do período de experiência. Se for do interesse das partes poderá ser
renovado, automaticamente, e passará a vigorar a prazo indeterminado.
CLÁUSULA IV: E por estarem de pleno acordo com as
cláusulas acima, as partes firmam o presente termo em duas vias, sendo que uma
via ficará em poder da EMPREGADORA e outra com a EMPREGADA.
http://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2013/03/info-entenda-o-que-muda-com-a-pec-das-domesticas
http://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2013/03/info-entenda-o-que-muda-com-a-pec-das-domesticas
Fonte
Consultor Jurídico