A
rede social deve criar soluções administrativas para reduzir o número de
mensagens enganosas ou ofensivas destinadas a seus usuários. Sob essa
justificativa, o desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar à atriz Juliana Paes,
condenando o Facebook a retirar de suas páginas qualquer anúncio dos
emagrecedores Maxblock, Cenaless e Maxburn que contenham sua imagem ou
depoimentos com seu nome.
Segundo
a autora, tais propagandas eram enganosas, pois nunca houve autorização para
uso de sua imagem pelas empresas que os fabricam: Hile Indústria de Alimentos,
Natusvita Laboratórios de Manipulação e Nutralogistic Comércio e Representação.
A defesa da atriz lembrou ainda que o Maxburn, um dos produtos anunciados, tem
venda proibida desde 2012.
Para
o relator do processo, “o provedor de hospedagem deve desenvolver capacitação
técnica e fática de controlar e supervisionar os sítios sob sua direção,
providência que, longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz
um dos fundamentos do estado democrático de direito". Ainda segundo a
decisão, o provedor de conteúdo é "obrigado a retirar, imediatamente, o
conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilidade solidária com o autor direto do
ilícito”.
O
relator confirma as multas propostas na 1ª instância, pela 3ª Vara Cível
Regional da Barra da Tijuca: que os réus cessem, no prazo de cinco dias, a
contar de suas intimações, a exposição das páginas que utilizem a imagem e o
nome da autora vinculada aos citados medicamentos, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil. O Facebook deverá fornecer os dados pessoais dos responsáveis pelos
anúncios, com informação dos números de IP's (Protocolos de Internet), também
em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/integra-julgamento-monocratico.pdf
Processo
0009163-48.2013.8.19.0000
Fonte
Consultor Jurídico