Procon-SP responde a
perguntas mais frequentes entre correntistas brasileiros
Mesmo presente no dia a dia, os serviços
bancários ainda geram dúvidas. Por isso, o Procon-SP selecionou algumas
perguntas frequentes que chegam ao blog Educação para o Consumo - http://www.educaproconsp.blogspot.com.br/, mantido pela
da entidade. Entre as dúvidas mais comuns, os correntistas querem saber se
podem ser responsabilizados pela movimentação de terceiros no caso de roubo,
furto ou extravio do cartão.
Segundo o Procon-SP, os bancos têm o dever
legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam
mau uso de cartões dos correntistas. Os contratos assinados com as instituições
normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e da
respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula, segundo
a entidade, é abusiva.
Para evitar problemas, é recomendável
comunicar a perda, o furto ou o roubo rapidamente ao banco e à polícia. A
orientação também se aplica a talões de cheques.
Ainda segundo o Procon-SP, os bancos não são
obrigados a fazer portabilidade (comprar dívida que o cliente tem em outra
instituição). Mas o correntista pode transferir seu salário para outro, sem
taxas. Quem tiver interesse deve procurar a agência na qual tem conta e
informar para que banco quer que o dinheiro passe a ser transferido. A mudança
tem que ser feita em até cinco dias úteis.
Dúvidas comuns
Os bancos podem
exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
Não. Segundo o Procon-SP, a prática é denominada
venda casada, considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
O consumidor é obrigado
a contratar um pacote de tarifas?
Não. Dependendo da quantidade de serviços
utilizados, ele pode fazer uso do pacote de serviços essenciais", que dá direito
a cartão de débito; até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive
por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; até duas
transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês; dois
extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias; o extrato
consolidado até 28 de fevereiro de cada ano, discriminando, mês a mês, os
valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; compensação de cheques;
dez folhas por mês.
Como fazer para
encerrar uma conta-corrente?
O consumidor deve preencher o formulário de
encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; providenciar a assinatura de
todos os titulares, caso a conta seja conjunta; devolver todas as folhas de
cheques e cartões ao banco; verificar se todos os débitos autorizados e cheques
emitidos já foram lançados na conta; e cancelar as autorizações para futuros débitos.
Fonte Extra – O Globo Online