terça-feira, 9 de janeiro de 2018

AS SEIS DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS CLIENTES DE BANCOS

Procon-SP responde a perguntas mais frequentes entre correntistas brasileiros

Mesmo presente no dia a dia, os serviços bancários ainda geram dúvidas. Por isso, o Procon-SP selecionou algumas perguntas frequentes que chegam ao blog Educação para o Consumo - http://www.educaproconsp.blogspot.com.br/, mantido pela da entidade. Entre as dúvidas mais comuns, os correntistas querem saber se podem ser responsabilizados pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do cartão.
Segundo o Procon-SP, os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas. Os contratos assinados com as instituições normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e da respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Essa cláusula, segundo a entidade, é abusiva.
Para evitar problemas, é recomendável comunicar a perda, o furto ou o roubo rapidamente ao banco e à polícia. A orientação também se aplica a talões de cheques.
Ainda segundo o Procon-SP, os bancos não são obrigados a fazer portabilidade (comprar dívida que o cliente tem em outra instituição). Mas o correntista pode transferir seu salário para outro, sem taxas. Quem tiver interesse deve procurar a agência na qual tem conta e informar para que banco quer que o dinheiro passe a ser transferido. A mudança tem que ser feita em até cinco dias úteis.

Dúvidas comuns
Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter uma conta?
Não. Segundo o Procon-SP, a prática é denominada venda casada, considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?
Não. Dependendo da quantidade de serviços utilizados, ele pode fazer uso do pacote de serviços essenciais", que dá direito a cartão de débito; até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês; dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias; o extrato consolidado até 28 de fevereiro de cada ano, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; compensação de cheques; dez folhas por mês.

Como fazer para encerrar uma conta-corrente?
O consumidor deve preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco; providenciar a assinatura de todos os titulares, caso a conta seja conjunta; devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco; verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; e cancelar as autorizações para futuros débitos.

Fonte Extra – O Globo Online