Nas
relações jurídicas modernas, o que a grande maioria das empresas brasileiras
busca é a diminuição de custos desnecessários com burocracia, para que se possa
priorizar o investimento em outras áreas mais importantes para o
desenvolvimento das atividades fim.
Certamente
o passivo advindo de ações judiciais, provisionadas ou não, é responsável pela
absorção de grande parte do faturamento das empresas.
Existindo
um conflito, as possibilidades legais que hoje se verifica para a sua solução
são caras e demoradas. As esferas de discussão são o Poder Judiciário (que será
a via utilizada na grande maioria das vezes) e a arbitragem, utilizada em casos
mais específicos para determinadas hipóteses e desde que preexistente uma
vontade de ambas as partes que a controvérsia seja resolvida por arbitragem.
Em
ambos os casos, se enfrentará uma desgastante demora para que o problema seja
resolvido, principalmente no que diz respeito às chamadas “ações de massa”,
assim consideradas aquelas ajuizadas em grande número com o mesmo objeto
(exemplo: ações visando cobrança de juros de plano econômico).
As
empresas, no entanto, muitas vezes podem ter a impressão de que a demora no
trâmite das ações judiciais (já que na maioria dos casos “de massa” a
arbitragem é inexistente) lhes favorece. Mas, com certeza esta não é a melhor
solução.
A
já notória demora na tramitação dos feitos perante o Poder Judiciário, que é
uma situação que parece estar longe de se resolver, significa custos ainda
maiores para as empresas, dado que os processos judiciais além de lentos são
caros (com pagamento de taxas, custas e manutenção), além de demandarem custos
com contratação de escritórios ou manutenção de estrutura interna para o
acompanhamento e providências necessárias.
Além
disso, a partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o “novo” Código
Civil, os juros legais são de 1% ao mês, o que deixou de fazer com que o
processo judicial fosse “vantajoso”.
O
que algumas empresas ainda não se deram conta é que o processo judicial, com
todos estes aspectos, se torna muito mais caro, principalmente no que diz
respeito àquelas espécies de ação ajuizadas repetidamente e em grande número
(“de massa”).
A
melhor forma de se resolver a controvérsia, assim, considerando-se o alto custo
e a necessidade de mútuo acordo para a instituição da arbitragem, é a mediação
interna, que já vem sendo utilizada em larga escala e com sucesso em países da
Europa e nos Estados Unidos.
E
até mesmo em países onde o trâmite de uma ação judicial é bem mais rápido e
menos custoso, as empresas verificaram prejuízo em relação à possibilidade de
submeter os conflitos à mediação interna.
O
funcionamento da mediação interna é muito simples, basta a contratação de
pessoa ou de escritório terceirizado que irá efetuar a negociação para a
solução das controvérsias existentes, principalmente as de massa.
A
negociação pode se amoldar de forma a não comprometer o fluxo de caixa da
empresa, e representará uma sensível economia de tempo, esforços e de dinheiro
em relação ao que esta teria de desembolsar após anos e anos de tramitação do
processo sendo esta a perdedora.
Assim,
principalmente para as controvérsias ou mesmo para as ações judiciais já
existentes, nas quais se avalie que a possibilidade de êxito da empresa é
pequena, a melhor solução é o estabelecimento de uma mediação interna, iniciada
pelo próprio advogado que irá funcionar também como mediador de um possível
acordo entre as partes.
O
acordo certamente satisfará aos anseios de ambas as partes e ainda deixará
aberta a possibilidade de negociações comerciais futuras, o que o desgaste pelo
tempo de tramitação do processo acaba por afastar na maioria das vezes.
Por
Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte
Última Instância