A
nossa vida em sociedade depende e baseia-se nos mais diversos contratos, que
envolvem o nosso trabalho, a nossa moradia, o nossa união com alguém, a nossa
saúde, a nossa aposentadoria. No entanto, cada dia mais parece que estes
contratos estão sendo descumpridos ou, talvez, esquecidos pelas partes
contratantes.
O
primeiro exemplo que se pode tomar é o contrato de trabalho. Quem trabalha
formalmente firma com o empregador um contrato, o qual deve ser cumprido tanto
pelo empregado quanto pelo empregador. Ora, se de um lado o empregador possui
inúmeras obrigações, de outro ele também possui direitos, dentre os quais o de
exigir que o trabalho seja devidamente prestado, dentro das especificidades
técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Os direitos trabalhistas são
sempre lembrados pelos empregados, mais a estes direitos correspondem os
deveres, os quais o empregador está autorizado a exigir por força do contrato
de trabalho.
Outro
contrato sempre esquecido pelas partes envolvidas é o de casamento. Quando as
pessoas se casam preocupam-se bastante com os festejos e muito pouco com as
condições do contrato de casamento, não pensando sobre o regime de bens que
adotarão, como será compartilhado entre eles o custeio das despesas familiares,
como será a vida depois da festa. Mas, numa eventual separação, este descaso
com o contrato de casamento certamente gerará muitos dissabores e surpresas.
O
contrato com as operadoras de cartão de crédito é mais um dos contratos que
figuram entre os ignorados. A pessoa fica toda feliz que recebeu mais um cartão
de crédito, com um maravilhoso limite para as compras. Aqui as duas partes
contratantes fazem tudo para deixar o contrato de lado. O usuário do cartão de
crédito (contratante) acha que está livre para gastar, não verifica as
condições de contrato e depara-se com taxas de juros altíssimas, com cláusulas
leoninas, com duros ônus para a inadimplência. A operadora do cartão de crédito
vale-se do êxtase que o crédito fácil causa nas pessoas, para obter os melhores
e maiores rendimentos.
Os
contratos de fornecimento de luz, água, gás também merecem menção. As pessoas
acham que abrem a torneira em casa e a água escorre talvez por milagre. São
pouquíssimas as pessoas que se preocupam e verificam uma conta de água e as
condições para o fornecimento do serviço. Na verdade, as condições contratuais
somente serão conhecidas no momento em que houver alguma deficiência no serviço
ou algum valor excessivo na fatura mensal.
Existem
tantos outros contratos, os bancários, o de saúde o de previdência, sem contar
as compras e vendas que realizamos todos os dias. Há, ainda, um contrato que
não é formal, que não está escrito em nenhum papel, o contrato social, já
evoluído da sua versão inicialmente desenhada por Jean-Jacques Rousseau, o qual
determina a solidariedade entre as pessoas. Não a solidariedade vista como
caridade, mas sim como lealdade, ou seja, ao fim e ao cabo como lealdade
contratual.
Esta
lealdade está justamente no devido cumprimento das obrigações por cada parte
contratante, até mesmo na obrigação que todos tem de respeitar os limites, de
respeitar toda e qualquer pessoa, de ser educado e de educar-se. Enfim, de
progredir nas relações, aprimorando-se sempre. Quem não compreender esta
mudança na sociedade, não terá muito lugar nela.
Por
Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte
Última Instância