quarta-feira, 8 de maio de 2024

A VIDA É FEITA DE CONTRATOS


A nossa vida em sociedade depende e baseia-se nos mais diversos contratos, que envolvem o nosso trabalho, a nossa moradia, o nossa união com alguém, a nossa saúde, a nossa aposentadoria. No entanto, cada dia mais parece que estes contratos estão sendo descumpridos ou, talvez, esquecidos pelas partes contratantes.
O primeiro exemplo que se pode tomar é o contrato de trabalho. Quem trabalha formalmente firma com o empregador um contrato, o qual deve ser cumprido tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Ora, se de um lado o empregador possui inúmeras obrigações, de outro ele também possui direitos, dentre os quais o de exigir que o trabalho seja devidamente prestado, dentro das especificidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Os direitos trabalhistas são sempre lembrados pelos empregados, mais a estes direitos correspondem os deveres, os quais o empregador está autorizado a exigir por força do contrato de trabalho.
Outro contrato sempre esquecido pelas partes envolvidas é o de casamento. Quando as pessoas se casam preocupam-se bastante com os festejos e muito pouco com as condições do contrato de casamento, não pensando sobre o regime de bens que adotarão, como será compartilhado entre eles o custeio das despesas familiares, como será a vida depois da festa. Mas, numa eventual separação, este descaso com o contrato de casamento certamente gerará muitos dissabores e surpresas.
O contrato com as operadoras de cartão de crédito é mais um dos contratos que figuram entre os ignorados. A pessoa fica toda feliz que recebeu mais um cartão de crédito, com um maravilhoso limite para as compras. Aqui as duas partes contratantes fazem tudo para deixar o contrato de lado. O usuário do cartão de crédito (contratante) acha que está livre para gastar, não verifica as condições de contrato e depara-se com taxas de juros altíssimas, com cláusulas leoninas, com duros ônus para a inadimplência. A operadora do cartão de crédito vale-se do êxtase que o crédito fácil causa nas pessoas, para obter os melhores e maiores rendimentos.
Os contratos de fornecimento de luz, água, gás também merecem menção. As pessoas acham que abrem a torneira em casa e a água escorre talvez por milagre. São pouquíssimas as pessoas que se preocupam e verificam uma conta de água e as condições para o fornecimento do serviço. Na verdade, as condições contratuais somente serão conhecidas no momento em que houver alguma deficiência no serviço ou algum valor excessivo na fatura mensal.
Existem tantos outros contratos, os bancários, o de saúde o de previdência, sem contar as compras e vendas que realizamos todos os dias. Há, ainda, um contrato que não é formal, que não está escrito em nenhum papel, o contrato social, já evoluído da sua versão inicialmente desenhada por Jean-Jacques Rousseau, o qual determina a solidariedade entre as pessoas. Não a solidariedade vista como caridade, mas sim como lealdade, ou seja, ao fim e ao cabo como lealdade contratual.
Esta lealdade está justamente no devido cumprimento das obrigações por cada parte contratante, até mesmo na obrigação que todos tem de respeitar os limites, de respeitar toda e qualquer pessoa, de ser educado e de educar-se. Enfim, de progredir nas relações, aprimorando-se sempre. Quem não compreender esta mudança na sociedade, não terá muito lugar nela.
Por Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte Última Instância