Não
é de hoje que a indústria da moda vem manifestando preocupação em relação à
garantia dos direitos de propriedade industrial. Afinal é muito tênue a linha
que divide a novidade daquilo que já existe no mercado e muito rápida também a
indústria da reprodução.
Modelos
e artigos de moda que se tornam famosos e que são reproduzidas aleatoriamente,
réplicas produzidas pela indústria da pirataria, reproduções que advêm de
aproveitamento parasitário, enfim assim que qualquer produto novo é lançado
pela indústria da moda, não demora muito para que apareça “algo parecido” ou
até réplicas não autorizadas no mercado.
Como
se defender e evitar maiores prejuízos? A legislação brasileira e acordos
internacionais dos quais o Brasil é signatário de fato conferem ampla proteção
à indústria da moda não especificamente, mas dentro de um contexto geral de
proteção da propriedade industrial e até, porque não, intelectual.
Hoje
existe, por exemplo e sem esgotamento do leque, a possibilidade de registro de
marca, de modelo de utilidade, de desenho industrial e até de utilização do
instituto da concorrência desleal à disposição para a defesa daqueles que
entendem terem sido lesados em relação à criações que envolvem a indústria da
moda.
Além
da proteção legal já existente, existe um movimento entre especialistas do
setor para criar disposições específicas em relação à indústria da moda, além
de conferir treinamento a juízes e peritos que lidam com tais questões no dia a
dia no Poder Judiciário.
Sim,
porque controvérsias de tal natureza certamente ou em sua maioria terão de ser
resolvidas pelo Poder Judiciário e aí entram as figuras do Juiz e do Perito
Judicial que são determinantes para a solução da disputa e que muitas vezes não
têm conhecimento técnico para poder solucionar a questão ou para identificar
semelhanças e diferenças entre produtos da indústria da moda.
Enfim,
a legislação atual confere ampla proteção legal, bastando que as empresas da
indústria da moda se atentem para a melhor forma de garantir os seus direitos e
impedir que estes sejam violados utilizando-se, se preciso for, do Poder
Judiciário que já se habitua com a questão diante do crescimento da demanda de
ações judiciais.
Aliás,
de tão relevante tal necessidade de proteção, Estados Unidos e alguns países da
Europa já contam com escritórios especializados na indústria moda,
especialidade conhecida no mercado como “fashion law” que aqui no Brasil também
já começa a ganhar força.
Por
Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte
Última Instância