segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

A SOCIEDADE DE CONSUMO E A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE


Não é de hoje que a indústria da moda vem manifestando preocupação em relação à garantia dos direitos de propriedade industrial. Afinal é muito tênue a linha que divide a novidade daquilo que já existe no mercado e muito rápida também a indústria da reprodução.
Modelos e artigos de moda que se tornam famosos e que são reproduzidas aleatoriamente, réplicas produzidas pela indústria da pirataria, reproduções que advêm de aproveitamento parasitário, enfim assim que qualquer produto novo é lançado pela indústria da moda, não demora muito para que apareça “algo parecido” ou até réplicas não autorizadas no mercado.
Como se defender e evitar maiores prejuízos? A legislação brasileira e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário de fato conferem ampla proteção à indústria da moda não especificamente, mas dentro de um contexto geral de proteção da propriedade industrial e até, porque não, intelectual.
Hoje existe, por exemplo e sem esgotamento do leque, a possibilidade de registro de marca, de modelo de utilidade, de desenho industrial e até de utilização do instituto da concorrência desleal à disposição para a defesa daqueles que entendem terem sido lesados em relação à criações que envolvem a indústria da moda.
Além da proteção legal já existente, existe um movimento entre especialistas do setor para criar disposições específicas em relação à indústria da moda, além de conferir treinamento a juízes e peritos que lidam com tais questões no dia a dia no Poder Judiciário.
Sim, porque controvérsias de tal natureza certamente ou em sua maioria terão de ser resolvidas pelo Poder Judiciário e aí entram as figuras do Juiz e do Perito Judicial que são determinantes para a solução da disputa e que muitas vezes não têm conhecimento técnico para poder solucionar a questão ou para identificar semelhanças e diferenças entre produtos da indústria da moda.
Enfim, a legislação atual confere ampla proteção legal, bastando que as empresas da indústria da moda se atentem para a melhor forma de garantir os seus direitos e impedir que estes sejam violados utilizando-se, se preciso for, do Poder Judiciário que já se habitua com a questão diante do crescimento da demanda de ações judiciais.
Aliás, de tão relevante tal necessidade de proteção, Estados Unidos e alguns países da Europa já contam com escritórios especializados na indústria moda, especialidade conhecida no mercado como “fashion law” que aqui no Brasil também já começa a ganhar força.

Por Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte Última Instância