Como usar cartões de crédito e débito sem se endividar
ou se confundir com as despesas
Ao usar mais de um cartão, os limites de ambos não
devem ultrapassar 40% da renda
A
parcela da população com posse de cartões de crédito, cartões de débito e
cartões de loja aumentou de 68%, em 2008, para 75%, em 2012, segundo a 5ª
edição da pesquisa sobre o mercado de cartões, encomendada pela Abecs
(Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) ao
Instituto Datafolha. Mesmo com a disseminação dos pagamentos por meios
eletrônicos, muitos consumidores ainda acabam se endividando ou tendo problemas
por não saber como usar os cartões da melhor forma.
Segundo
o consultor financeiro Mauro Calil, é possível ter apenas vantagens usando os
cartões, mas para isso o consumidor precisa ser educado financeiramente e
compreender como funcionam esses meios de pagamento. “Os cartões de crédito e
de débito são ótimos, desde que se saiba usá-los. Fazendo uma analogia, é como
usar talheres: todo dia as pessoas usam facas e nem por isso cortam as mãos
porque aprenderam como usá-las. Mas ao dar uma faca para um bebê de oito meses,
ele vai se machucar. Assim como você aprende a usar os talheres para ter bons
modos à mesa, as pessoas precisam aprender como usar os cartões para fazer um
bom uso deles no dia a dia”, afirma.
Veja
a seguir 5 dicas para fazer bom uso dos cartões e para que eles fiquem bem
longe de facilitar o seu endividamento.
1. Cartão de débito: fique atento ao cheque especial e
reduza seu limite a 10% da renda
Quando
o saldo em conta corrente se esgota, o banco disponibiliza ao cliente um
crédito vinculado à conta, que pode ser utilizado a qualquer momento e por
todos os meios disponíveis, o chamado cheque especial. É muito fácil
"entrar" no cheque especial e às vezes o crédito é usado mesmo que o
cliente não perceba.
Ao
fazer compras com o cartão de débito, o cliente pode não ter notado que seu
saldo em conta se esgotou e mesmo assim o valor estará sendo descontado do
cheque especial. Ou no caso do pagamento de uma conta programada, se não houver
saldo em conta, a conta será debitada do cheque especial sem qualquer aviso.
Por isso, os cuidados devem ser redobrados.
O
limite do cheque especial é definido pelo banco após uma análise do perfil de
risco do cliente, que considera a sua capacidade de pagamento e o histórico de
relacionamento.
Mauro
Calil orienta que o limite do cheque especial não ultrapasse 10% da renda do
cliente, uma vez que esse tipo de crédito tem a finalidade de amparar o cliente
durante uma emergência, mas não de ser um saldo extra, já que os juros do
cheque especial podem ser altos. Apesar de os bancos estipularem esse limite,
na Caixa e no Santander, por exemplo, os clientes podem pedir que o limite seja
redefinido. Os outros bancos foram consultados, mas não responderam se oferecem
esta possibilidade.
Ao
utilizar o cheque especial, o cliente paga juros e IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras). Segundo dados da pesquisa Mensal de Juros da Associação Nacional
dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros
médios do cheque especial praticados em setembro foram de 7,95%.
Anísio
Castelo Branco, presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e
Cálculos (Ibrafin), recomenda que os consumidores sempre verifiquem a cobrança
dos juros do cheque especial no extrato bancário. “O cheque especial só pode
ter dois tipos de cobrança, o IOF e os juros. Qualquer outro encargo é ilegal.
E é importante verificar sempre no extrato se os juros cobrados foram aqueles previamente
definidos pelo banco, se não forem, o cliente tem o direito de receber a
diferença de volta”, afirma.
2. Use cartão de crédito para compras essenciais e
débito para gastos supérfluos
As
compras parceladas são um ótimo recurso oferecido pelos cartões, se realizadas
de forma consciente. Para isso, existem algumas dicas sobre quando optar pelo
pagamento à vista ou parcelado.
A
primeira orientação dos especialistas é que sempre que houver condições, o
pagamento seja feito à vista, uma vez que ele permite maior controle dos gastos
e pode vir acompanhado de descontos.
Segundo
Castelo Branco, as compras parceladas deveriam se restringir aos produtos
essenciais e que possuem maior valor agregado. “Para pagar restaurantes e
outras compras do dia a dia que não são essenciais, o consumidor deve usar o cartão
de débito. O crédito deve ser usado apenas para compras de maior valor
agregado, como uma geladeira, ou um fogão. Como as taxas de juros no crédito
são mais altas, o pagamento parcelado deve ser feito apenas quando houver real
necessidade”, explica.
Dessa
forma, quanto mais necessário o bem, mais prioridade ele deve ter no crédito.
Geralmente os bens de consumo não duráveis, como roupas e sapatos, são mais
supérfluos que outros bens. Se para parcelar este bem for necessário
comprometer os que são mais importantes, a recomendação é que o bem mais
supérfluo seja comprado à vista, apenas depois que o consumidor consiga poupar
o valor destinado à compra.
Outro
problema de pagar bens não duráveis e serviços no crédito é o parcelamento. Se
este for feito, por exemplo, em 12 meses, o consumidor sentirá que está pagando
por algo que já foi usufruído.
Contas
de água e luz, compras de supermercado e gasolina também não devem ser
parceladas. Como essas despesas são mensais, as dívidas se atropelariam e as
parcelas, no limite, jamais acabariam. Além disso, contas pagas com cartão de
crédito têm a incidência de IOF.
3. Se não conseguir quitar a fatura do cartão, não
pague o mínimo
Se
o cliente não for capaz de quitar a fatura do cartão de crédito até a data de vencimento,
terá que pagar os juros do rotativo sobre o valor devido. Essas taxas são
bastante elevadas. Em setembro, a taxa média praticada do rotativo do cartão de
crédito foi de 10,41% ao mês, segundo a Pesquisa Mensal de Juros da Anefac.
Mauro
Calil orienta que se não for possível quitar a fatura do cartão, o cliente não
pague o mínimo. “Se o limite estourou, o cliente deve ligar para a operadora,
dizer que não vai pagar nem o mínimo e pedir para negociar a dívida. Ele deve
dizer à operadora que vai pagar o saldo devedor, mas que precisa de um prazo
maior e juros menores. Assim, em vez de pagar 10% de juros, é possível
conseguir juros de 5% apenas fazendo esse contato com a operadora”, explica.
Caso
a operadora não aceite a negociação, o consultor recomenda que o cliente
recorra a linhas de crédito com juros menores, como o Crédito Direto ao
Consumidor (CDC) e o crédito consignado. Ele deve então quitar dívida da fatura
do cartão e ficar apenas com a dívida desta outra linha de crédito, com as
menores taxas.
4. Os limites dos cartões de crédito não devem superar
40% da renda
Quem
não tem muito controle sobre os gastos pode acabar se enrolando com mais de um
cartão de crédito. Mas, para quem tem as finanças sempre sob controle, usar
dois cartões de pode trazer algumas vantagens. “Com dois cartões, é possível
ter duas bandeiras e aumentar a rede de estabelecimentos comerciais disponível.
Você pode ter dois programas de pontuação, sendo que um pode ser usado para
pontuar em um plano que oferece benefícios em viagens e o outro em um programa
que troca os pontos por carros. Além disso, há um fluxo de caixa maior”, avalia
Calil.
A
primeira orientação para não ter problemas com mais de um cartão, segundo
Calil, é não ter limites que permitam gastos superiores a 40% da renda mensal.
A segunda dica é ter vencimentos diferentes para cada cartão, com 15 dias de
distância entre as duas datas, para que as contas não se concentrem em um único
período. E para quem recebe duas vezes por mês, seja salário e adiantamento, ou
o salário e uma renda de aluguel, por exemplo, recomenda-se que os vencimentos
das faturas ocorram nos dias dos recebimentos, para que a fatura sempre seja
paga em dia.
5. Contrate um seguro para o seu cartão
Essa
dica vale principalmente para quem mora em cidades com altos índices de
criminalidade. Os seguros de cartões cobrem saques feitos mediante coação –
caso dos sequestros relâmpago – ou compras e saques realizados após roubo ou
furto do cartão. E o seu preço não chega a ultrapassar 10 reais.
No
Itaú, por exemplo, a proteção para o cartão de débito custa 4,99 reais por mês.
A cobertura de saque ou compra sob coação reembolsa ao segurado o valor do
limite do cartão, até o teto de 20.000 reais. Em caso de roubo em caixa
eletrônico, a cobertura é de 500 reais. E o seguro cobre também objetos
roubados na bolsa ou mochila, em até 1.000 reais e até 15.000 reais por morte,
invalidez ou 500 reais por diária em caso de internação.
Em
caso de sinistro, o prêmio recebido é debitado diretamente na conta-corrente do
segurado. E o ocorrido deve ser comunicado à seguradora do banco no mesmo dia,
uma vez que saques ou compras indevidas podem não ser reembolsados se a
comunicação demorar demais. Por esse motivo, recomenda-se que o seguro seja
feito apenas para os cartões usados com frequência, cuja ausência seja notada
rapidamente.
Por
Priscila Yazbek
Fonte
Exame.com