segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TESTEMUNHA É PROVA PARA PEDIDO DE PENSÃO

Justiça reconhece direito a benefício a companheiro em união estável comprovada por depoimento de amigos e parentes. Mas, para INSS, é preciso apresentar documentos

A existência de relação afetiva em que todo mundo tem conhecimento e com dependência financeira são pré-requisitos considerados pelos juízes para conceder pedidos de pensão por morte do INSS. Quando o companheiro não tem provas que confirmem o casamento não oficial, o depoimento de vizinhos, amigos e parentes podem ser usados para atestar a existência da união estável entre o casal.
O entendimento foi pacificado, recentemente, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), sob a forma da Súmula 63. O documento irá orientar os julgamentos dos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Federais — causas de até 60 salários mínimos (R$ 37.320).
No entanto, depoimentos como prova de união estável para a concessão de pensão só são aceitos na esfera judicial. Logo, para requerer benefício, diretamente no posto do INSS, o segurado preciso apresentar, no mínimo, três documentos.
“Antigamente a Justiça exigia um período específico de convívio. Mas, hoje, se o casal namorou por três meses, por exemplo, morou junto e se apresentava como marido e mulher para a sociedade, além de os dois terem dependência financeira mútua, as testemunhas têm força de prova”, avalia o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.
Casada no papel por 25 anos, a pensionista de 57 anos, esperou apenas 15 dias pela pensão: “Ter todos os documentos em mãos contribuiu para a agilidade do processo no INSS”, diz a pensionista.
Para evitar obstáculos no pedido do benefício, a dica para quem tem um companheiro é formalizar a união ou fazer um testamento. Os processos são simples, levam apenas algumas horas e podem ser feitos no cartório.

DOCUMENTAÇÃO QUE O INSS EXIGE

CASADOS NO PAPEL
Número de Identificação do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) — a informação está na Carteira de Trabalho.
Documento de Identificação (Carteira de Identidade, de Trabalho ou de Motorista); CPF e Certidão de Casamento.

UNIÃO ESTÁVEL
É preciso apresentar, no mínimo, três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o companheiro como dependente.
Testamento.
Escritura pública declaratória de dependência econômica feita em cartório.
Comprovante de residência no mesmo domicílio (conta de luz, água, telefone, gás).
Certidão de Nascimento de filho ou filhos que sejam fruto da união.
Certidão de Casamento Religioso.
Conta bancária conjunta.
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil.
Procuração ou fiança assinada entre as partes.
Registro em associação ou instituição de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável.
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Quaisquer outros documentos que possam levar à comprovação da união. 

Por Aline Salgado
Fonte O Dia Online