O advogado Adalberto Alexandre Snel (OAB-RS nº 1.665), 86 de idade - talvez o mais idoso profissional da Advocacia em atividade no RS - enviou, em 23 de agosto, carta pessoal à presidenta do TRF-4, Marga Barth Tessler, sobre o moroso processamento de uma ação de desapropriação, que tramita há mais de 26 anos na Justiça Federal.
Não há qualquer perspectiva de pagamento (R$ 120 mil) da indenização devida pela União.
Dois dos credores já morreram. Pelo lento andar da carruagem, outros registros fúnebres podem ocorrer.
Snel relata ao Espaço Vital que "a carta que enviei foi recebida na presidência do TRF-4 em 27/08/2012 e até aqui não surtiu qualquer efeito, nem houve resposta".
O advogado está confiante de que "a publicidade é importante porque mostra que a inércia judicial desespera as pessoas e elas descreem no Judiciário".
E arremata: "a Justiça no geral só se movimenta quando há publicidade". (Proc. nº 5034374-96.2010.404.7100).
A íntegra da carta enviada pelo advogado à presidência do TRF-4
NOVO HAMBURGO, 23 DE AGOSTO DE 2012.
EXMA. SRA. DRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRF DA 4ª REGIÃO
ADALBERTO ALEXANDRE SNEL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob n° 1.665, domiciliado em Novo Hamburgo, na Rua David Canabarro, 94, abaixo firmado, vem, a presença de V. Excia., dizer que há mais de três (03) décadas ajuizou em nome de WALDOMIRO APOLINÁRIO DA SILVA, uma ação contra o DNER, este cansado de esperar cedeu os direitos e depois morreu.
Recentemente o cessionário ERMOGENES PEREIRA, cansado também de esperar por um resultado judicial positivo veio a falecer.
Faz poucos dias a filha do cessionário telefonou ao signatário e pediu o número do processo para levá-lo a uma Igreja, onde forças divinas seriam suscitadas e uma corrente de pensamentos então formada buscaria uma solução positiva para a execução pretendida.
Há mais de seis (06) décadas advogo e hoje observo com tristeza a repetição de acontecimentos como o relatado. Fico como profissional envergonhado. É o resultado da massificação.
Por outro lado o valor fixado para a indenização, pela desapropriação indireta, foi íntimo e assim mesmo o Procurador da República interpôs recurso especial, que se encontra no gabinete do vice-presidente da Corte desde 13/10/2011 para exame de admissibilidade.
As sete (07) páginas anexas da pesquisa sobre o processo, revelam a trágica tramitação e em nenhum momento o advogado do autor foi responsável por qualquer incidente ou retenção dos autos.
Embora agora familiares estarem invocando forças espirituais, admito que tal não será suficiente para superar a inércia processual e por isso apelo para o vosso interesse no caso.
Peço que em face dos poderes que detém pelo exercício do cargo, faça algo para a tramitação final deste feito.
O caso afeta os próprios direitos de cidadania e o valor fixado para o terreno na BR-116 em São Leopoldo equivale a dois vencimentos de um juiz, contudo para pessoas pobres tem significado econômico expressivo.
Desde já agradeço pela atenção que V. Excia dispensar a esta missiva.
Com minhas homenagens.
Adalberto Alexandre Snel,
advogado (OAB/RS nº 1.665).
Fonte Espaço Vital