A Subseção 1 de Dissídios Individuais começou a discutir a possibilidade de revisão da Súmula 385, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense, a fim de justificar a prorrogação do prazo recursal.
O município do Rio de Janeiro não teve examinado Recurso de Revista pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma o considerou intempestivo. A decisão proferida foi no sentido de que o ente público não havia cumprido orientação da súmula em questão, editada pelo TST.
Em Embargos, o município sustentou o equívoco daquele órgão julgador. Esclareceu que o último dia do prazo para a interposição do Recurso de Revista coincidiu com a quarta-feira de cinzas, dia em que não houve expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Assim, no dia imediato, entrou com o recurso.
No julgamento iniciado na sessão da quinta-feira, o ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar os Embargos da cidade, ressaltou que o artigo 337 do Código de Processo Civil impõe à parte que alega direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, o ônus de provar seu teor e vigência, se desse modo o juiz determinar.
A proposta do relator foi a de flexibilizar o entendimento consolidado, de modo a adequar a atual redação ao artigo mencionado. Assim, a súmula passaria a exigir que a parte apenas informe, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de dia útil em que não tenha havido expediente forense, deixando a cargo do julgador determinar a comprovação da veracidade da informação.
O relator citou, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 62.6358), no sentido da viabilidade a comprovação posterior da tempestividade de Recurso Extraordinário, quando houver sido julgado extemporâneo em decorrência de feriados locais ou de suspensão de expediente no tribunal de origem.
Após a leitura da proposta pelo relator e voto do ministro Brito Pereira acompanhando-o, foi concedida vista regimental ao ministro Renato de Lacerda Paiva. O presidente da corte, ministro João Oreste Dalazen, considerou ser importante e oportuno que a matéria seja tratada na Semana do TST, que ocorrerá de 10 a 14 de setembro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte Consultor Jurídico