segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

ADVOCACIA VERSUS BUROCRACIA NA HORA DE RECEBER OS HONORÁRIOS


“Porto Alegre, 17 de julho de 2012.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Dificuldades que JF e CEF nos criam.

1. Nós advogados, quando recebemos honorários sucumbenciais, na Justiça Federal, após litigar em nome de nossos clientes, recebemos a informação de que está depositada na Agência nº 0652 da Caixa Econômica Federal (localizada no prédio da JF em Porto Alegre) a verba correspondente.

Não há a necessidade de que os colegas se dirijam à mencionada agência para o percebimento dos honorários; podemos comparecer a qualquer agência da CEF, desde que apresentemos carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

Para evitar a apresentação de comprovante de endereço toda vez que recebo os honorários, por meio de precatório ou RPVs, abri uma conta numa agência da CEF próxima ao meu escritório na Zona Sul de Porto Alegre, justamente para evitar ter que, a cada saque da verba sucumbencial ou de honorários contratuais, me dirigir ao caixa e apresentar sempre comprovante de endereço atualizado.

Para surpresa, a caixa da CEF me informou que, em decorrência de várias fraudes que ocorrem na emissão de precatórios e RPVs, foi realizado um convênio (sei lá se é isso  mesmo) entre a Caixa e a Justiça Federal para que seja apresentado, sempre, um documento que comprove o endereço.

Ora, se abri uma conta na CEF, onde fizeram uma pesquisa na minha vida pregressa (cadastro, SPC, Serasa, Cadin, endereço etc), solicitando que a cada recebimento de precatório ou RPV o valor fosse creditado na minha conta, por que sempre a absurda e inexplicável necessidade de apresentação de comprovante de endereço?

2. No mesmo diapasão, se um cliente recebe um precatório de R$ 50 mil, por exemplo, e se os colegas acordaram honorários contratuais de 20%, o que representa R$ 10.000,00, este valor deveria ser pago na forma de RPV (no máximo em 90 dias).

O que acontece, na prática, nas 1ª e 2ª Varas Federais Tributárias da Justiça Federal? Nossos honorários serão percebidos somente quando o cliente recebe o seu precatório, depois de ser incluído no Orçamento da União, o que pode demorar até dois anos.

Argumento das Varas Tributárias: "o acessório acompanha o principal". No entanto, quando o valor a ser percebido pelo cliente é por meio de RPV (até 60 salários-mínimos), nossos honorários são pagos juntamente com o valor do cliente...

Feitos os registros, envio aos que me leem um forte abraço. Enquanto isso, espero ação da nossa OAB e boa vontade da Justiça Federal para que possamos desenvolver nossas atividades profissionais com menos "amarras" e mais dignidade.

Atenciosamente.

Carlos Renato Martini – Advogado”

Fonte Espaço Vital