sexta-feira, 17 de maio de 2013

BANCOS NÃO PODEM COBRAR TAXA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS, DEFENDEM PROCONS


Ao liberar um crédito ao consumidor, seja para compra de um carro ou mesmo um empréstimo consignado, os bancos cobram a chamada Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito (TAC), que é autorizada pelo Banco Central. Para os Procons de todo o país, todavia, essa prática é abusiva. Reunidos no XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos estaduais ressaltaram que qualquer pessoa que tiver se sentido lesada pela cobrança da TAC pode procurá-los para entrar com um processo pedindo o ressarcimento.
- O posicionamento público dos Procons quanto à ilegalidade dessa tarifa de cadastro é de extrema importância, visto que muitos consumidores estão pagando esses valores, em especial, nos contratos de financiamento de veículos. Os Juizados Especiais de todo país concordam com nosso posicionamento, pois a legislação que visa a proteção do consumidor prevalece sobre normas internas do Banco Central - enfatiza a presidenta da Associação Procon Brasil, Gisela Simona Viana de Souza.
Na posição dos Procons, a pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Como não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve ser suportado pelo fornecedor, pois é inerente ao desenvolvimento de suas atividades. O Procon do Rio de Janeiro atende pelo telefone 151.

Fonte Extra - O Globo Online