Ao liberar um crédito ao consumidor, seja para compra de um carro ou mesmo um empréstimo consignado, os bancos cobram a chamada Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito (TAC), que é autorizada pelo Banco Central. Para os Procons de todo o país, todavia, essa prática é abusiva. Reunidos no XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos estaduais ressaltaram que qualquer pessoa que tiver se sentido lesada pela cobrança da TAC pode procurá-los para entrar com um processo pedindo o ressarcimento.
- O posicionamento público dos Procons quanto à ilegalidade dessa tarifa de cadastro é de extrema importância, visto que muitos consumidores estão pagando esses valores, em especial, nos contratos de financiamento de veículos. Os Juizados Especiais de todo país concordam com nosso posicionamento, pois a legislação que visa a proteção do consumidor prevalece sobre normas internas do Banco Central - enfatiza a presidenta da Associação Procon Brasil, Gisela Simona Viana de Souza.
Na posição dos Procons, a pesquisa sobre dados cadastrais ou para concessão de crédito faz parte do desenvolvimento da atividade do fornecedor e não caracteriza qualquer serviço prestado ao consumidor ou solicitado por ele. Como não se pode imaginar a concessão de crédito sem uma pesquisa sobre o recebedor do crédito, as tarifas de cadastro e abertura de crédito são usadas com o objetivo de cobrir os custos administrativos da própria instituição, custo esse que deve ser suportado pelo fornecedor, pois é inerente ao desenvolvimento de suas atividades. O Procon do Rio de Janeiro atende pelo telefone 151.
Fonte Extra - O Globo Online